quarta-feira, 29 de setembro de 2010
CNJ cancela exigência de nível superior para oficial de Justiça
O Conselho Nacional de Justiça aboliu a exigência da conclusão de curso superior como requisito para ingresso no cargo de oficial de Justiça. A decisão foi tomada na quarta-feira por unanimidade dos conselheiros. O plenário acatou o voto do conselheiro Marcelo Neves, que entendeu que o trabalho de oficial de Justiça não exige conhecimento de nível superior e que tal definição extrapola a competência do CNJ. Com a decisão, prevalece o critério determinado nas legislações estaduais quanto à escolaridade para o ingresso no cargo de oficial de Justiça, seja ele de nível médio ou superior, com base nas necessidades de orçamento ou recursos humanos especificas de cada tribunal.
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