O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul concedeu liminar no processo nº 70037747656, uma ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo o corte nos salários de servidores aposentados do Tribunal de Contas gaúcho, que ultrapassam o teto remuneratório de R$ 26.723,13, valor estabelecido pela Emenda Constitucional 57/2008. A liminar foi concedida pelo desembargador Alzir Felippe Schmitz em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Funcionários Aposentados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul contra ato do presidente daquele Tribunal. Embora o teto constitucional se aplique a todos os servidores, inclusive os aposentados, esse deve ser compatibilizado com o princípio da irredutibilidade dos vencimentos, diz a decisão. Claro que uma decisão dessas é do maior interesse também de integrantes do Poder Judiciário, que tentam formar jurisprudência a seu favor. Com base nesse entendimento, o desembargador Alzir Felippe Schmitz suspendeu os efeitos do ato do Presidente do Tribunal de Contas do Estado. O inacreditável é que a decisão é extensiva também para os funcionários na ativa, e alcança todos os dirigentes do Tribunal de Contas que extrapolam o teto constitucional. O fato é o seguinte: esse tribunal de contas deveria estar na Índia, porque a sua especialidade é o marajaímo. Como a nota de expediente ainda não foi publicada, fica impossível para a imprensa descobrir quem são os 66 aposentados do Tribunal de Contas que foram beneficiados pela decisão judicial para a manutenção de seus privilégios de marajás. A ação da associação dos aposentados é patrocinada pelo advogado Jauro Duarte Ghelen, que foi desembargador, o que ajuda a compreender que uma ação impetrada no dia 21 de julho tenha já obtido uma medida liminar no dia 27. Evidentemente, como se trata de marajás, não haveria nenhum dano que eles permanecessem algum tempo esperando pela decisão de mérito na ação. Nenhum deles morreria de fome, porque 26 mil reais por mês não é um salário nada desprezível.
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