Uma semana depois de condenar um político pela primeira vez, o Supremo Tribunal Federal julgou mais uma ação penal contra parlamentar. Agora, foi a vez do deputado Cassio Taniguchi (DEM-PR) ser considerado culpado por crime de responsabilidade pelos ministros da corte. No entanto, ao declarar o caso prescrito, ele não terá que cumprir os seis meses de prisão a que foi sentenciado por mau uso do dinheiro público. Porém, se o Tribunal Superior Eleitoral considerar que a lei ficha limpa, aprovada na quarta-feira pelo Senado Federal, valerá para as próximas eleições, e se considerar que sua extensão atinge os processos decididos antes da sanção presidencial, Taniguchi ficará inelegível. Taniguchi foi alvo de denúncia feita pelo Ministério Público do Paraná quando era prefeito de Curitiba. Ao ser eleito deputado, em 2006, o inquérito acabou sendo enviado ao Supremo. O Ministério Público Federal acusou o parlamentar de autorizar o pagamento de R$ 4,9 milhões em precatórios de desapropriação de imóveis não incluídos no orçamento da prefeitura. De acordo com a denúncia, a quitação da dívida ainda teria sido feita com dinheiro recebido por meio de convênio com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para investimento em transportes na cidade. O relator da ação penal, ministro Celso de Mello, entendeu que o contrato assinado não foi respeitado por Taniguchi na época. Segundo o ministro, o acordo previa a implantação de um programa de transporte urbano, o que acabou não ocorrendo. "Os autos demonstram que houve desvio de finalidade na execução do empréstimo. Os recursos foram utilizados de maneira imprópria”, afirmou Celso de Mello no plenário. Não compareceram à sessão o presidente do Supremo, Cezar Peluso, e os ministros Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Os outros seis ministros presentes em plenário concordaram com Celso de Mello. Como se vê, o deputado não foi condenado por roubar dinheiro público, mas por deixar de aplicar em um ponto, para aplicar em outro.
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