Foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal desta segunda-feira a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que nega seguimento (arquiva) à Reclamação (RCL 9651) ajuizada pela defesa de Alba Maria Silva da Costa, diretora de empresa ligada à Igreja Universal do Reino de Deus, contra ato do juiz de Direito da 9ª Vara Criminal de São Paulo, que recebeu denúncia do Ministério Público quanto à prática dos crimes de evasão de divisas, manutenção de cotas no Exterior sem conhecimento da autoridade federal competente e sonegação fiscal. Com a decisão, a ação prossegue. O ministro rejeitou o argumento da defesa de que a denúncia tem por base fatos já averiguados no Inquérito (INQ 1903) que investigava o bispo Marcelo Bezerra Crivella e outros indiciados para apurar a prática dos mesmos crimes.
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