O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, concedeu ao ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado de uma das condenações impostas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ao julgar recurso em habeas corpus interposto pelo advogado Aluisio Lundgren Corrêa Regis, Joaquim Barbosa estendeu ao ex-juiz os efeitos de liminar que concedera ao agente da Polícia Federal César Herman Rodriguez. Ambos foram condenados pelo TRF-3 pela prática dos crimes de falsidade ideológica, peculato e prevaricação. A defesa alegou que a prisão afronta a atual jurisprudência da Corte. Condenado pelo TRF-3 em vários processos, Rocha Mattos atualmente cumpre prisão em regime semiaberto.
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