O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou na tarde desta quarta-feira que a lei estadual (5.346/2008) que instituiu o sistema de cotas para ingresso nas universidades estaduais é constitucional. Por maioria de votos, os desembargadores acompanharam a posição do relator da ação direta de inconstitucionalidade, desembargador Sérgio Cavalieri, que afirma que a norma aprovada pela Assembleia Legislativa não fere o princípio da igualdade. A lei, que entrou em vigor em dezembro de 2008, beneficia estudantes carentes negros, indígenas, alunos da rede pública de ensino, portadores de deficiência física e filhos de policiais civis e militares, bombeiros e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço. O prazo de validade da lei, segundo a Justiça, é de dez anos.
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