O Tribunal Superior Eleitoral adiou na terça-feira o julgamento de um recurso que questiona se o Ministério Público Eleitoral pode solicitar à Receita Federal informações de empresas que fazem doações para campanha eleitoral sem que seja configurado quebra de sigilo fiscal. O julgamento foi adiado porque o ministro Carlos Ayres Britto pediu vista do processo. Antes de o Tribunal Superior Eleitoral adiar o julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski apresentou seu voto e divergiu do relator do processo, ministro Marcelo Ribeiro. Para Marcelo Ribeiro, os doadores de campanha eleitoral devem revelar, "sem maiores complicações", a sua receita para verificar o cumprimento da lei. "Implicitamente há o dever de quem doa mostrar a legalidade da doação", disse Marcelo Ribeiro. Para Lewandowski, o Ministério Público Eleitoral somente poderia obter os dados solicitados à Receita Federal mediante autorização judicial: "O fato de os processos de registro de candidatura e de prestação de contas serem públicos não torna igualmente públicos os dados fiscais dos doadores das campanhas eleitorais, a não ser o valor nominal por eles doados".
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