sábado, 24 de outubro de 2009
STJ condena seguradora de saúde a pagar R$ 150 mil após morte de cliente
Os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinaram que uma seguradora de plano de saúde pague indenização de R$ 150 mil ao filho de uma vítima que morreu após "demora injustificada na autorização" de uma cirurgia cardíaca em um hospital do Rio de Janeiro. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia fixado a multa em R$ 20 mil, mas os juízes do Superior Tribunal de Justiça decidiram aumentar o valor a ser pago pelo plano Unimed Seguros. O filho da segurada, que morreu em 2005, destacou que a morte de sua mãe proporcionou à seguradora uma economia de, aproximadamente, R$ 100 mil. Para o relator do processo, ministro Sidnei Beneti, o valor fixado pelo Tribunal de Justiça diverge do valor que o plano de saúde deixou de gastar. Ele ressalta que a morte ocorreu por falha na prestação do serviço, devido a demora injustificada para o fornecimento de senha de autorização para a cirurgia.
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