segunda-feira, 4 de maio de 2009
Suspensa liminar que paralisou licitação milionária da Receita Federal
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, deferiu o pedido do Estado da Paraíba para suspender a liminar que havia paralisado a concorrência internacional RFB/Copol nº 01/2008, da Receita Federal, que trata da compra de 37 scanners de grande porte, tipo raio-X, para inspeção de contêineres nos portos nacionais. O valor da concorrência ultrapassa R$ 250 milhões, e onze empresas nacionais e internacionais participam da licitação. De acordo com o processo, a Receita Federal iniciou, em 2007, o procedimento licitatório para adquirir os scanners de grande porte. A compra se tornou necessária por exigência dos Estados Unidos. Os norte-americanos estabeleceram, como esforço de combate ao terrorismo, que seus parceiros comerciais devem realizar o escaneamento de todos os contêineres que tiverem como destino aquele país. A partir de julho de 2012, os países que não se adequarem à norma não poderão desembarcar seus produtos em portos dos Estados Unidos. O procedimento licitatório inédito na Receita Federal foi elaborado por meio de duas audiências públicas, com várias empresas brasileiras interessadas, nas quais eram discutidas as futuras exigências do edital. Concluídas as rodadas de debate, a Receita Federal publicou, em abril de 2008, o Edital de Concorrência Internacional nº 01/2008. Nesse edital, era exigido que o profissional indicado pela licitante para supervisionar a radioproteção na área de radiografia industrial tivesse habilidade de prestar assistência técnica e promover a manutenção dos equipamentos. A exigência extrapolava as atribuições do profissional, conforme as regras da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Desse modo, a Receita Federal decidiu suprimir esse quesito do edital e republicá-lo em junho do mesmo ano. Consequentemente, a abertura dos envelopes de habilitação das licitantes foi prorrogada por mais 49 dias, ou seja, no dia 29 de julho de 2008. Poucos dias antes da data marcada para a abertura dos envelopes, a empresa MRA Comércio de Instrumentos Eletrônicos Ltda, que, conforme informações da Receita Federal, era estranha ao processo licitatório e não havia participado das audiências públicas promovidas um ano antes, decidiu questionar administrativamente o prazo de 49 dias estabelecido pelo edital. Segundo a MRA, o prazo seria “exageradamente curto”, impedindo-a de obter, junto aos órgãos públicos competentes, os documentos necessários à sua habilitação na concorrência internacional. A MRA impetrou mandado de segurança na Justiça Federal de Brasília pedindo a suspensão da concorrência. O juízo da 1ª Vara Federal determinou que a licitação fosse paralisada até que as autoridades envolvidas prestassem as informações sobre o caso. Após o fornecimento dos dados requeridos, o juiz indeferiu a liminar e autorizou o prosseguimento do certame. A empresa, então, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A desembargadora responsável acolheu os argumentos da MRA. A juíza entendeu que 49 dias, embora fosse um prazo legal, não era razoável porque poderia prejudicar a competitividade em “tão importante concorrência”. A licitação foi paralisada mais uma vez. Ao recorrer ao STJ, o Estado da Paraíba alega que, atualmente, os Estados Unidos são o maior parceiro comercial do Brasil, recebendo cerca de 14% dos produtos brasileiros exportados, “o que deixa evidente sua importância na balança comercial brasileira”. A Paraíba ressalta que mais de 52% de tudo que é exportado pelo Estado é comprado pelos norte-americanos: “Qualquer pequena dificuldade de exportar para os Estados Unidos pode representar um gigantesco abalo nas finanças nacionais e, em especial, nas do estado paraibano”. A defesa do estado também argumenta que os equipamentos de inspeção não intrusiva “não são simples scanners que se põem em utilização da noite para o dia, trata-se de aparelho capaz de escanear, em menos de 30 segundos, uma carreta contêineres. Para tanto, é preciso disponibilizar nos portos uma grande área livre para instalação, na qual serão realizadas obras complexas de engenharia. Além disso, a produção dos equipamentos é feita sob encomenda. Se fossem iniciados hoje os procedimentos de instalação dos scanners, o primeiro deles só ficaria pronto no final de 2010”. Após analisar as complexas informações do pedido, o ministro Cesar Asfor Rocha afirmou que o recurso do Estado paraibano continha os requisitos necessários ao deferimento da liminar.
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