segunda-feira, 4 de maio de 2009
Delúbio Soares tenta trancar ação penal no Supremo Tribunal Federal
Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, tenta trancar no Supremo Tribunal Federal ação penal em que foi denunciado pela prática dos crimes de gestão fraudulenta e falsidade ideológica. Trata-se do Habeas Corpus nº 93553, que tem como relator o ministro Marco Aurélio (o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal, está impedido). Segundo resumo publicado pelo Supremo, a defesa sustenta que “os fatos mencionados na denúncia relativos à imputação ao paciente do crime de gestão fraudulenta são absolutamente atípicos". Quanto ao crime de falsidade ideológica, "além de ser inepta, por não descrever o delito com todas as circunstancias exigidas pelo art. 41 do Código de Processo Penal, a denúncia ignorou a consunção desse delito pelo de gestão fraudulenta”. Alega-se ainda que Delúbio Soares está respondendo pela ação penal apenas por ter sido avalista de um empréstimo concedido pelo Banco BMG ao PT, do qual era tesoureiro, apesar de ser acusado de gerir de forma fraudulenta o banco, sem jamais ter participado de sua administração (o que caracterizaria atipicidade da conduta). Ainda quanto ao delito de falsidade ideológica, a defesa afirma que “a denúncia simplesmente fez referência ao tipo abstrato em um único parágrafo, sem apresentar qualquer tipo de descrição de condutas”. Os defensores concluem que "a denúncia foi oferecida com base em uma inadequada exposição dos fatos, o que ofende os princípios da ampla defesa e do contraditório". A Presidência do Supremo indeferiu a liminar. A Procuradoria Geral da República opinou pela denegação da ordem.
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