domingo, 3 de maio de 2009
Constituição e códigos Civil e Penal vão substituir a Lei de Imprensa
Com a revogação da Lei de Imprensa na quinta-feira pelo Supremo Tribunal Federal, os jornalistas e os meios de comunicação serão processados e julgados com base nos artigos da Constituição Federal e dos códigos Civil e Penal que tratam dos crimes de injúria, calúnia e difamação. A Lei de Imprensa regulava a liberdade de manifestação do pensamento e de informação. Estava em vigor desde o fim do governo Castello Branco, o primeiro dos generais-presidentes do regime militar (1964-1985). Em fevereiro de 2008, o PDT pediu a revogação total da lei sob o argumento de que é incompatível com a Constituição Federal e com o Estado Democrático de Direito. Uma liminar concedida pelo ministro Carlos Ayres Britto suspendeu 20 dos 77 artigos da lei. Na quinta-feira, sete dos 11 ministros votaram pela revogação total da lei. Atualmente, alguns artigos da Lei de Imprensa já estavam em desacordo com a Constituição e com os códigos Civil e Penal. O artigo 20 da Lei de Imprensa, por exemplo, previa pena de seis meses a três anos de prisão para o crime de calúnia, além de multa. Já o artigo 138 do Código Penal diz que a punição é pena de seis meses a dois anos de prisão e multa. Para o crime de difamação, o artigo 21 da Lei de Imprensa previa pena de seis meses a três anos de prisão, além de multa. Já o artigo 138 do Código Penal diz que a punição é pena de seis meses a dois anos de prisão e multa. Para o crime de injúria, o artigo 22 da Lei de Imprensa previa pena de um mês a um ano de prisão e multa. Já o artigo 140 do Código Penal diz que a punição varia de um mês a um ano de prisão e multa. A extinção da Lei de Imprensa teve voto favorável de sete dos 11 ministros da Corte. Votaram a favor da revogação total os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cezar Peluso, Carmen Lucia, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Eles seguiram os votos do relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, e do ministro Eros Grau, que apresentaram seus posicionamentos na sessão do dia 1º de abril. Os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes sugeriram a revogação parcial da lei e o ministro Marco Aurélio Mello votou pela manutenção da norma e a criação de novas regras. Para os ministros favoráveis, a lei é incompatível com a Constituição. "O preço do silêncio para a liberdade dos povos é muito mais alto do que a livre circulação das idéias. Não é possível legislar com conteúdo punitivo que criem condições de intimidação. Para o presidente do Supremo, como julgamentos de ações contra jornalistas passam a ser feitos com base na Constituição Federal e nos códigos Penal e Civil, há dispositivos que precisam ser regulamentados, como o direito de resposta. Para Gilmar Mendes, o artigo quinto da Constituição, que trata do tema, é vago.
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