O ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, deputado federal petista cassado por corrupção, tem obrigação de ser mais tolerante a críticas. Isso é o que disse a juíza Sirley Claus Prado Tonello, da 1ª Vara Criminal do Fórum de Pinheiro, em São Paulo, ao rejeitar queixa-crime do ex-ministro contra o jornalista Fábio Portela Savietto, da revista Veja. O jornalista é autor da reportagem intitulada “O quadrilheiro no Banco Suíço”, publicada na revista Veja, no dia 10 de maio de 2006. Nela, ao tratar do mensalão, o jornalista chama Dirceu de “quadrilheiro” e atribui a ele a chefia da quadrilha do mensalão. Para a juíza, não há crime de calúnia na conduta do jornalista. Primeiro, porque há interesse público no caso relatado na reportagem. Além disso, reconheceu a juíza, para configurar crime de calúnia, o jornalista teria de imputar a José Dirceu fato criminoso falso, o que não é o caso, já que ele se baseia na própria denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República. A juíza também considerou que não há crime de difamação e injúria, pois não houve abuso do direito de crítica. “O texto jornalístico elaborado pelo querelado é inquestionavelmente dotado de veemência depreciativa. No entanto, não traz em seu bojo finalidade de empreender verdadeira campanha de cunho pessoal, com o específico dolo de caluniar, difamar ou injuriar a pessoa do querelante. Ao contrário, contém informações sobre situação amplamente debatida no País”. O advogado de José Dirceu, José Luís de Oliveira Lima, afirmou que vai recorrer da decisão. O jornalista Fábio Portela Savietto foi representado pelos advogados Lourival J. Santos e Alexandre Fidalgo, do escritório Lourival J. Santos Advogados.
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