segunda-feira, 7 de janeiro de 2008
TSE vai decidir se emissora de televisão pode fazer doação para partido
O Ministério Público Eleitoral em Goiás entrou com pedido de Mandado de Segurança, no Tribunal Superior Eleitoral, contra a decisão que aprovou a prestação de contas referente às eleições de 2006 do PFL. As contas foram aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. O ministro Gerardo Grossi é o relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral. Conforme o Ministério Público Eleitoral, o partido recebeu doações da Rede Goiânia de Rádio e Televisão, no valor de R$ 100 mil, e da Sama — Minerações Associadas, no valor de R$ 350 mil. O Ministério Público Eleitoral sustenta que a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) veda, no artigo 24, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro de concessionária ou permissionária de serviço público. A empresa Sama Minerações Associados obteve, em 1967, autorização de pesquisa do Departamento Nacional de Produção Mineral. O Mandado de Segurança é o de nº 3.686.
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