domingo, 20 de janeiro de 2008

Supremo aponta deficiência em pedido do Senado Federal sobre dívida de Rondônia

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, fixou prazo de dez dias para que sejam corrigidas "falhas" apontadas por ela no mandado de segurança impetrado pelo Senado Federal contra ato ilegal cometido pelo governo federal ao cobrar de Rondônia parcela de uma dívida do Beron (Banco do Estado de Rondônia) com a União. De acordo com o mandado de segurança, com pedido de liminar, o presidente Lula teria desrespeitado a resolução do Senado Federal que suspendeu, em dezembro de 2007, a cobrança da dívida. O governo do Estado diz que a dívida vem sendo paga há oito anos, por meio de descontos feitos pelo Tesouro Nacional no repasse do FPE (Fundo de Participação dos Estados). O governador de Rondônia, Ivo Cassol, argumenta que parte da dívida do banco foi contraída durante o Raet (Regime de Administração Especial Temporária) do Banco Central na instituição, entre 1995 e 1998. Afirma que, durante a intervenção, a dívida do Beron com a União subiu de R$ 50 milhões para R$ 420 milhões (cerca de R$ 600 milhões em valores atuais). No último dia 11, o presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), ingressou com o mandado de segurança no Supremo para defender a resolução aprovada pela Casa. A presidente do Supremo, ao analisar a viabilidade da liminar, afirmou que a Mesa do Senado imputa ao presidente da República a retenção do repasse do FPE, mas, ao longo do mandado de segurança, transfere a responsabilidade ao Executivo "como um todo". Além disso, citou que a prova documental que atesta o bloqueio de valores não comprovou a existência de ato "diretamente praticado pelo presidente da República", o que, segundo ela, revelaria incompetência do Supremo.

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