terça-feira, 8 de janeiro de 2008
Ministério Público Federal propõe ação contra 465 vereadores por infidelidade partidária
O Ministério Público Federal no Tocantins protocolou no Tribunal Regional Eleitoral do Estado o total de 465 ações de perda de mandato contra vereadores de diversos municípios por infidelidade partidária. Os procuradores se basearam na resolução do Tribunal Superior Eleitoral que definiu as regras sobre a fidelidade partidária. Pelas regras do Tribunal Superior Eleitoral, estão sujeitos à perda de mandato os políticos que trocaram de legenda após 27 de março nos cargos proporcionais (deputados estaduais, deputados federais e vereadores) ou 16 de outubro nos cargos majoritários (prefeitos, governadores, senadores e presidente da República). Nas ações, os procuradores pedem que os pedidos de perda de mandato sejam julgados procedentes e que as câmaras municipais sejam comunicadas das decisões para que os suplentes sejam empossados.
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