sábado, 5 de janeiro de 2008
Marcos Valério fica livre de pena por sonegação fiscal
O publicitário Marcos Valério de Souza não precisará cumprir pena por sonegação fiscal. Em 2003, ele foi condenado a 2 anos e 11 meses de prisão por crimes contra a ordem tributária. O ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça, extinguiu a punição porque Marcos Valério pagou integralmente as parcelas tributárias não-recolhidas inicialmente. No final de 2001, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entrou com uma ação de execução contra a DNA Propaganda, empresa de publicidade de Marcos Valério, para cobrar débitos no valor de R$ 6,82 milhões. Segundo denúncia do Ministério Público, a sonegação fiscal ocorreu por causa de fraudes no pagamento de funcionários. Alguns recebiam por fora da folha de pagamento e outros mais do que era declarado. Conforme o Superior Tribunal de Justiça, em julho de 2003, Marcos Valério e outros dois dirigentes da empresa, Francisco Marcos Castilho Santos e Rogério Livramento Mendes, foram condenados pelo crime de sonegação fiscal. Segundo o tribunal, Carvalhido anulou as penas com base no entendimento de tribunais superiores de que, nos crimes contra a ordem tributária, a punibilidade é extinta quando é efetuado o pagamento integral do débito antes ou após o recebimento da denúncia.
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