Videversus está proibido de tratar sobre o assunto constante do processo nº 001/1.07.0288333-0 (2). Enquanto persistir a liminar concedida nesse processo, Videversus continuará publicando poemas de Luis de Camões nos espaços que deveriam conter matéria sobre o assunto proibido.
"Foge-me, pouco a pouco, a curta vida,
Se por acaso é verdade que inda vivo;
(...) Choro pelo passado; e, enquanto falo,
Se me passam os dias passo a passo.
Vai-se-me, enfim, a idade e fica a pena." (3)
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