quarta-feira, 26 de dezembro de 2007
Receita Federal suspendeu a imunidade tributária de sete partidos
A Receita Federal suspendeu a imunidade tributária de sete partidos políticos: PT, PP, PTB, PR, DEM, PMDB e PSDB. Os atos declaratórios formalizando a decisão foram publicados na última sexta-feira no Diário Oficial da União. Essa é a primeira vez que o Fisco adota a medida contra partidos político. O próximo passo será a autuação dos partidos com a aplicação de multas pela prática de irregularidades tributárias. Os auditores da Receita identificaram vários tipos de problemas, entre eles a falta de recolhimento de Imposto de Renda na fonte, utilização de notas frias e prática de Caixa 2. A imunidade foi suspensa nos períodos em que foram identificadas as irregularidades e varia conforme o caso. Para o PT, o Fisco desconsiderou o benefício da imunidade fiscal para o período de 2002 a 2005. O período inclui a campanha que elegeu Lula à presidência da República. No caso do PR, a imunidade foi suspensa para o período de 2003 a 2006 e, no caso do PTB, a suspensão vale para os anos-calendários de 2003 e 2005. Para os demais partidos, o fisco determinou a suspensão da imunidade no período de 2002 a 2004. A imunidade dos partidos foi suspensa após dois anos de investigações, iniciadas a partir do escândalo do mensalão. A imunidade tributária dos partidos políticos está prevista no artigo 150 da Constituição. O dispositivo veda que a União, os Estados e os municípios cobrem tributos de partidos políticos e suas fundações, sindicatos e instituições educacionais, desde que atendam os requisitos da lei. O Código Tributário Nacional autoriza a Receita a suspender a imunidade caso as entidades beneficiadas não atendam a uma série de requisitos, entre eles aplicar os recursos integralmente na manutenção de seus objetivos institucionais e manter livros-caixa que assegurem a exatidão da contabilidade.
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