quinta-feira, 6 de dezembro de 2007
Governo proíbe bancos de cobrar taxa por liquidação de dívida
O Conselho Monetário Nacional irá editar uma nova resolução proibindo os bancos de cobrarem tarifa para liquidação antecipada (TLA) de operações de crédito e leasing feitas por pessoas físicas ou micro e pequenas empresas. A regra vale apenas para os contratos assinados a partir da edição da medida, cuja data não foi estipulada. Atualmente a maior parte das instituições define uma TLA para o pagamento antecipado e não há uma regra para trazer o valor da dívida ao valor presente. A resolução que será editada também estipula a fórmula para o cálculo. No caso dos contratos que serão encerrados em até 12 meses, a instituição financeira deverá utilizar a taxa de juros presente no contrato. Acima desse prazo, ela deverá usar esta taxa de juros ajustada pela variação da taxa Selic. Até o dia 3 de março de 2008, as instituições financeiras deverão divulgar também o custo efetivo total (CET) de uma operação de crédito, que deverá ser expressa em taxa percentual ao ano.
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