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quinta-feira, 1 de novembro de 2007
STJ nega pedido do Comendador Arcanjo
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu pedido de liminar da defesa do ex-policial civil João Arcanjo Ribeiro, o Comendador Arcanjo. Ele alegou usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de um mandado de segurança pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Segundo a defesa de Arcanjo, em um primeiro mandado de segurança impetrado no Tribunal Regional Federal, decidiu-se que apenas poderiam ser retomados pelo juízo de primeiro grau e confiados ao depositário aqueles bens que foram cedidos e entregues a terceiros, por ordem judicial e mediante compromisso. No entanto, destacou que o juiz da 1ª Vara determinou a restituição ao juízo da totalidade dos bens, direitos e valores de Arcanjo e das pessoas jurídicas com ele relacionadas, atingindo a posse dos seus familiares e de terceiros, bem como nomeou um administrador para gerenciar os seus bens declarados perdidos. A ministra indeferiu o pedido destacando que a questão demanda um exame mais aprofundado dos autos, devendo ser apreciado pelo colegiado. Arcanjo foi condenado pela Justiça Federal a 37 anos de prisão em dezembro de 2003 por comandar o crime organizado, lavar dinheiro e cometer crime contra o sistema financeiro no Mato Grosso.
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Vitor Vieira Jornalismo
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02:37:00
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