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segunda-feira, 26 de novembro de 2007

Procurador-geral pede ao Supremo a suspensão de processo contra Silvio “Land Rover” Pereira

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, pediu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão do processo contra o ex-secretário-geral do PT, Silvio “Land Rover” Pereira, réu na ação penal do Mensalão petista por formação de quadrilha, cuja pena é de um a três anos. Segundo a assessoria da Procuradoria-Geral da República, Antonio Fernando Souza se baseou no artigo 89 da Lei 9.099 de 1995, que permite ao Ministério Público, ao oferecer denúncia, propor a suspensão do processo por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou tenha sido condenado por outro crime (chamada de transação penal). A legislação prevê que só serão beneficiados os acusados por crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a um ano. Se os advogados de Silvio “Land Rover” Pereira concordarem com a proposta e o Supremo aceitar o pedido da Procuradoria, o ex-dirigente petista terá de cumprir algumas condições previstas na lei, como proibição de se ausentar da cidade em que reside sem autorização judicial e comparecer mensalmente perante a um juiz para informar e justificar suas atividades. Na verdade, o procurador geral da República é obrigado a fazer esta “oferta” a Silvio “Land Rover” Pereira, sob pena de o processo contra ele ser anulado, por cerceamento de defesa. Um habeas corpus promovido pelos advogados de Silvio “Land Rover” Pereira poderia liquidar com a ação contra ele. O advogado de Sílvio “Land Rover” Pereira, Gustavo Bardaró, deve analisar a proposta durante a semana.

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