segunda-feira, 10 de setembro de 2007
Petrobras já liberou R$ 34 bi sem licitação na gestão Lula
A Petrobras contratou sem licitação o montante de R$ 33,8 bilhões em serviços do início do governo Lula, em 2003, até junho último. O valor corresponde a cerca de 38% de tudo o que a empresa contratou somente na área de serviços nesse período. De um total de 13.480 contratos assinados entre 2005 e 2007 na área de serviços, 8.080 não tiveram disputa prevista na lei das licitações 8.666/93. Os gastos desse tipo vão de patrocínios culturais a honorários advocatícios. Por exemplo: dois escritórios de advocacia receberam sem licitação, entre 2005 e 2006, R$ 20 milhões. Entre 2001 e 2002, segundo os números apresentados pela Petrobras, serviços sem licitação foram contratados em valor de R$ 25 bilhões. A própria companhia, contudo, reconhece dificuldades para se comparar os dois períodos porque houve investimentos diferentes, que implicaram maior ou menor gastos sem licitação, como contratos assinados para funcionamento de termoelétricas, entre 2001 e 2002, medida adotada pelo governo Fernando Henrique Cardoso para enfrentar o "apagão" energético de 2002. A conta sobre os valores gastos em 2001 e em 2003, por dispensa de licitação, também envolve o contrato com a subsidiária Transpetro, cerca de R$ 10,5 bilhões ao todo. Cerca de 64% do total de R$ 21,33 bilhões gastos pela estatal em serviços entre 2005 e 2006 se relacionam a contratos fechados por meio de carta-convite, modalidade pela qual a contratante convoca empresas pré-cadastradas para que apresentem propostas. De tudo o que a Petrobras adquiriu na área de serviços entre meados de 2005 e agosto de 2006, apenas 0,5% foi contratado por meio de concorrências e tomadas de preços (R$ 103 milhões, num volume global de R$ 21,33 bilhões). Foram só 19 processos do gênero, num universo de 7.531 contratos. De janeiro a julho de 2007, de 3.228 contratos, apenas quatro passaram por tomada de preços. Foram R$ 30 milhões, para um desembolso total de R$ 21,5 bilhões no período. A empresa é questionada desde 2000 pelo TCU (Tribunal de Contas da União) por contratações que não teriam base na lei das licitações. Para operar à margem da lei das licitações, a Petrobras recorre a decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) baseadas no decreto n.º 2.745, assinado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em 1998. Sob a alegação de se tratar de uma "sociedade de economia mista", a estatal diz necessitar de agilidade para fechar compras e serviços e fazer frente à concorrência. A lei 8.666/93, contudo, prevê que as sociedades desse tipo também sejam subordinadas a ela. O uso recorrente do decreto pela Petrobras é alvo de críticas do ministro do TCU, Ubiratan Aguiar, que durante dois anos foi o relator dos contratos na estatal. Em 2002, o ministro decidiu em relatório que "deva esta Corte firmar o entendimento de que são inconstitucionais o art. 67 da Lei n.º 9.478/97 e o Decreto n.º 2.745/ 98, afastando, por conseqüência, sua aplicação, dando ciência à Petrobrás de que os atos doravante praticados com base nos referidos dispositivos serão considerados irregulares por esta Corte e implicarão na responsabilização pessoal dos agentes que lhes derem causa". Em acórdão de fevereiro de 2004, os ministros do TCU apontaram que "esse problema torna-se ainda mais grave ante a constatação de que não há, no decreto n.º 2.745/98, qualquer parâmetro objetivo que estabeleça a modalidade de licitação a ser adotada, o que, na prática, faz com que aquisições de muitos milhões de reais sejam realizadas mediante convite". Para o tribunal, "não é razoável se permitir, especialmente em aquisições vultosas, que um grupo de pessoas tenha a prerrogativa de escolher quem vai participar da licitação, excluindo a entrada de quaisquer outras empresas, que não as escolhidas previamente".
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