sexta-feira, 28 de setembro de 2007

Justiça restringe pousos de aviões com problemas em Congonhas

A Justiça Federal determinou a restrição das operações no aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo. A partir da sentença, não serão permitidos pousos de aviões com reverso travado (pinado), aeronaves com qualquer defeito mecânico e com peso de passageiros ou combustível acima do limite. Aviões com problemas deverão ser desviados para Cumbica, em Guarulhos (Grande São Paulo), ou para outro aeroporto com pista mais extensa. A decisão também proíbe o chamado abastecimento econômico (quando as aeronaves voam com excesso de combustível para não ter que abastecer nos Estados onde o combustível é mais caro) com partida e chegada em Congonhas. Além disso, a decisão prevê que as empresas que operem no aeroporto têm de ter tripulantes treinados para operar em Congonhas, a exemplo do que é feito com os operadores de aviões que utilizam o aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro. O desembargador federal Roberto Haddad, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal, decidiu conceder, em parte, um recurso pedido pelo Ministério Público Federal contra a decisão que indeferiu o pedido de suspensão imediata de todas as atividades de Congonhas. De acordo com o Tribunal Regional Federal, o Ministério Público alegou, em ação civil pública, que o aeroporto deveria permanecer fechado até que sejam confirmadas suas condições de segurança e afastadas as dúvidas trazidas pelo desastre com o Airbus A320 da TAM no dia 17 de julho, que resultou em 199 mortes. Para o desembargador, a decisão de conceder parcialmente o pedido da procuradoria tenta tornar mais seguros os pousos e decolagens até que seja realizado um estudo aprofundado. Haddad destacou em seu voto que "utilizou como parâmetro para estabelecer tais limitações a experiência, o bom senso, dentro dos limites da razoabilidade para evitar novo desastre".

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