A Fundação Estadual de Proteção ao Meio Ambiente, orgão subordinado à Secretaria Estadual do Meio Ambiente do governo do Rio Grande do Sul, sob grande pressão da população do município de Nova Santa Rita, viu-se obrigada a suspendeu, no dia 13 de agosto, a licença de instalação que havia concedido para a empresa Ambiental Transportes e Serviços Ltda, depois sucedida por Multti Serviços Tecnologia Ambiental Ltda, para a construção de uma central de resíduos sólidos industriais, na verdade um gigantesco lixão, composto de até 12 monumentais cavas. Este processo foi fraudado desde a sua origem, porque nasceu com base em uma certidão falsa fornecida pela prefeitura de Nova Santa Rita, dizendo que não havia impedimento para a instalação do empreendimento em área do município, quando há vedação na lei orgânica municipal. Mais do que isso, o empreendimento ganhou a licença ambiental prévia e, a seguir, a de instalação, fornecida pela Fepam, de maneira absolutamente misteriosa, já que não apresentou o EIA-RIMA (Estudo de Impacto Ambiental - Relatório de Impacto ao Meio Ambiente). Essa providência, de acordo com a legislação nacional, é absolutamente indispensável, já que o empreendimento está localizado em área do Delta do Guaíba, onde desaguam cinco rios. A monumental primeira cava deste gigantesco lixão está localizada a poucas dezenas de metros da margem do rio dos Sinos. Mais do que isso, o empreendimento inteiro está localizado em área do Parque Estadual do Delta do Jacuí, região que exige alta proteção do meio ambiente. Pois a Fepam cancelou licença de instalação da Multti Serviços, exigindo que, para a continuidade do empreendimento, o mesmo apresente a autorização da Câmara Municipal de Nova Santa Rita, e também a apresentação de um EIA-RIMA. Ora, qualquer empresa "compra" um EIA-RIMA no boteco da esquina. Ao pedir a aprovação da Câmara de Nova Santa Rita, a Fepam reconheceu, implicitamente, que o processo para concessão de licença foi fraudado, e mesmo assim deixou aberta a porta para que a empresa possa continuar com o mesmo. Mais do que isso, a Fepam diz que suspendeu a licença de instalação do lixão de Nova Santa Rita como resultado de uma auditoria que fez no processo de sua concessão. Pois é isso - o resultado da auditoria - que os autores da denúncia original contra o lixão, a vereadora Giovana Fagundes (PT-RS), de Nova Santa Rita, e o administrador de empresas Enio Noronha Raffin (site http://www.mafiadolixo.adm.br/) querem agora conhecer. Eles protocolam amanhã (24/08) na Fepam, o seguinte ofício: "Nova Santa Rita, 24 de agosto de 2007 - À SRA. ANA MARIA PELLINI - M.D. DIRETORA-PRESIDENTA DA FEPAM-Senhora Diretora-Presidenta, a vereadora Giovanna Fagundes e o administrador Enio Noronha Raffin, receberam desta Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM-RS), correspondência com cópia da Decisão Administrativa ASSEJUR-004/2007, a qual vem assinada pela diretora-presidenta Ana Maria Pellini. O documento em questão trata do empreendimento da Central de Resíduos Sólidos Industriais, da empresa Ambiental Transportes e Serviços Ltda, hoje de titularidade da Multti Serviços Tecnologia Ambiental Ltda, que está sendo implantado no município de Nova Santa Rita (RS), e que na data de 13/08/2007 teve a sua Licença Ambiental de Instalação (LI) suspensa por essa FEPAM-RS. Consta no referido documento que a FEPAM determinou a “Suspensão da Licença Ambiental” - LI N° 23/2005-DL - da Ambiental Transportes e Serviços Ltda, "até que o empreendedor acoste nos autos do processo de licenciamento ambiental a certidão da Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita (RS), indicando que o empreendimento recebeu autorização da Câmara Municipal de Vereadores, nos termos do artigo no. 162, da vigente Lei Orgânica do mencionado Município”. Tal decisão, em outras palavras, significa o reconhecimento por parte desta FEPAM, de que as empresas envolvidas no projeto da Central de Resíduos Sólidos Industriais (CSRI), em Nova Santa Rita (RS) - Ambiental Transportes e Serviços Ltda e Multti Serviços Tecnologia Ambiental Ltda - não cumpriram a Lei Maior desse município gaúcho e por conseqüência não poderiam ter aberto o processo administrativo nesse órgão público requerendo a licença ambiental. Em decorrência do não cumprimento do artigo 162 da Lei Orgânica do Município de Nova Santa Rita (RS), por parte das empresas acima citadas, e considerando que cabe a essa FEPAM a concessão de licenças ambientais para empreendimentos que envolvem o Meio Ambiente, entendemos que a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler tem por obrigação a análise de todos os documentos que integram um processo administrativo aberto nesse órgão público. Não há justificativa plausível para que essa FEPAM não tenha analisado a certidão fornecida pelo ex-prefeito em exercício de suas funções no município de Nova Santa Rita (RS), a qual originou a abertura de processo de interesse da empresa Ambiental Transportes e Serviços Ltda, e da sua sucessora Multti Serviços Tecnologia Ambiental Ltda. Acreditando que a FEPAM pratica seus atos administrativos no interesse do Estado, e conhecendo a Decisão Administrativa ASSEJUR-004/2007, na qual essa entidade busca corrigir as irregularidades apontadas pela vereadora Giovanna Fagundes e pelo administrador Enio Noronha Raffin, assim como por todas as partes que são citadas por Vossa Senhoria no documento em questão, requeremos uma cópia “capa a capa” do processo da Auditoria, promovida por essa Fundação Estadual, nos processos das licenças ambientais para o empreendimento da empresa Ambiental Transportes e Serviços Ltda e da sua sucessora Multti Serviços Tecnologia Ambiental Ltda, os quais tramitam, ou tramitaram, administrativamente, nesse órgão público, e que envolvem a Instalação da Central de Resíduos Sólidos Industriais no município de Nova Santa Rita. Tal pedido se faz necessário por não termos encontrado na Decisão Administrativa ASSEJUR-004/2007 qualquer referência sobre o “Laudo Técnico” do funcionário dessa FEPAM, geólogo Vicente V. Biermann, o qual emitiu um Termo de Vistoria do Aterro de resíduos industriais Classe I e II, da empresa Ambiental Transportes e Serviços Ltda (hoje de titularidade da Multti Serviços Tecnologia Ambiental Ltda), processo nº 6424-05.67/02-8, que contraria a instalação desse mesmo empreendimento citado por Vossa Senhoria na Decisão Administrativa ASSEJUR-004/2007 na data de 13/08/2007. No Termo de Vistoria do funcionário da FEPAM, geólogo Vicente V. Biermann, redigido em 11/07/2002, entre os itens de sua conclusão está que “o topo das colinas apresentam dimensões reduzidas e que o sopé mostram-se saturado acusando afloramento de nível freático”. Em seu parecer final acima citado, o geólogo da FEPAM, Vicente V. Biermann diz que, “portanto, quanto aos aspectos geológicos com base no acima exposto, somos de parecer que a referida área não apresenta condições hidrogeológicas favoráveis para o fim proposto conforme a concepção apresentada”. Entendemos que o empreendimento privado em questão apresenta gravíssimos riscos de prejuízos ao Meio Ambiente Local, quando confrontado com o LAUDO TÉCNICO do funcionário geólogo da FEPAM. Surpresos estamos com a omissão dessa FEPAM, em sua Decisão Administrativa ASSEJUR-004/2007, visto que essa Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler forneceu a Licença Ambiental LI N° 23/2005-DL, mesmo quando tinha o conhecimento do LAUDO TÉCNICO do geólogo Vicente V. Biermann, que declara em seu Termo de Vistoria, datado em 11/07/2002, que a referida área não apresenta condições hidrogeológicas favoráveis para o fim proposto conforme a concepção apresentada, e que existe afloramento de nível freático na área. Ou seja, a área em Nova Santa Rita, da empresa Ambiental Transportes e Serviços Ltda, hoje de titularidade da Multti Serviços Tecnologia Ambiental Ltda, não apresenta condições hidrogeológicas favoráveis para a instalação da central de resíduos sólidos industriais (CRSI). O processo na FEPAM, de nº 6424-0567/02-8, foi aberto na data de 09/05/2002, pela empresa Ambiental Transportes e Serviços Ltda, a qual requereu a concessão de uma Licença Prévia. O “Laudo Técnico” da FEPAM que consta nas folhas de números 133 e 134 desse processo de nº 6424-0567/02-8, corresponde a data de 11/07/2002. A FEPAM, logo a seguir, em 31/03/2003, concedeu uma licença ambiental de instalação - LI N° 23/2005-DL – a esse mesmo empreendimento (CRSI), o qual teve anteriormente um laudo técnico contrariando a sua implantação na mesma área indicada no município de Nova Santa Rita (RS), por não apresentar condições hidrogeológicas favoráveis para o fim proposto, bem como, aponta a existência de afloramento de nível freático. Jamais essa FEPAM poderia ter concedida a Licença Ambiental de Instalação (LI N° 23/2005-DL) ao empreendimento da Central de Resíduos Sólidos Industriais no município de Nova Santa Rita. A FEPAM omitiu, no documento divulgado, Decisão Administrativa ASSEJUR-004/2007, a existência desse “Laudo Técnico” do geólogo Vicente V. Biermann, que fulmina esse empreendimento. Essa Fundação se preocupou em suspender a licença ambiental - LI N° 23/2005-DL – do empreendimento em questão somente com base no descumprimento da Lei Orgânica do Município de Nova Santa Rita. No mesmo documento - Decisão Administrativa ASSEJUR-004/2007 – a FEPAM se preocupou com os investimentos da empresa privada já realizados na área, que teve um Laudo Técnico contrariando a instalação da Central de Resíduos Sólidos Industriais, quando deveria se preocupar com o Meio Ambiente Local, denunciado no TERMO DE VISTORIA do geólogo Vicente V. Biermann. Por derradeiro, a FEPAM deveria ter ainda determinado a abertura de sindicância administrativa interna, para apurar como foi concedida a licença de instalação - LI N° 23/2005-DL - ao empreendimento da Central de Resíduos Sólidos Industriais, na área de Nova Santa Rita, sem considerar o contido no Termo de Vistoria do geólogo Vivente V. Biermann, que consta na folha 133 e 134 do processo no. 6224-05.67/02-8. O caso se complica ainda mais quando essa FEPAM declarou que vai enviar cópia da Decisão Administrativa ASSEJUR-004/2007 ao Juiz de Direito, da Comarca de Canoas, Rio Grande do Sul, para que seja anexado ao processo nº 10700070298, que tem a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler como Ré, esquecendo de encaminhar a esse Magistrado a cópia do TERMO DE VISTORIA acima citado, redigido pelo geólogo Vicente V. Biermann, funcionário dessa FEPAM. Finalmente, esse empreendimento privado, de alto potencial poluidor, está em área desfavorável ao fim proposto, e o mais grave é que as autoridades representantes legais, acima nominadas, não contiveram definitivamente a INSTALAÇÃO do empreendimento, permitindo que obras fossem realizadas, com o intuito de proteger o patrimônio da empresa que fez investimentos. Desta forma, encaminhamos o presente documento para também requerer a Vossa Excelência as providências urgentes para que sejam embargadas as obras do empreendimento da central de resíduos da empresa Multti Serviços Tecnologia Ambiental Ltda, tendo em vista o risco de se perpetuar essa irregularidade em uma área que a própria FEPAM considera que a mesma não apresenta condições hidrogeológicas favoráveis para o fim proposto. Aguardamos com a máxima urgência a manifestação dessa FEPAM quanto ao requerido acima. Giovanna Fagundes e Enio Noronha Raffin". Ao ponto em que chegou a Fepam, não é mais possível que este órgão do governo do Estado do Rio Grande do Sul fique longe de uma rigorosa auditoria do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado. Esse é o mesmo órgão cuja fiscalização nada via de estranho na operação do aterro industrial da empresa Utresa, até que ocorreu o grande desastre ambiental no Rio dos Sinos, em outubro de 2006, causando a mortandade de mais de 86 toneladas de peixes. Mesmo depois desse grande desastre, a fiscalização da Fepam continuou não vendo qualquer coisa de anormal na Utresa. Isto só foi constatado por meio de investigação da Polícia Civil e do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. No dia 28 de novembro de 2006, o juiz do município de Estância Velha, onde está localizada a Utresa, determinou a intervenção judicial na empresa e a prisão de seu proprietário, o engenheiro bioquímico Luiz Ruppenthal, que se encontra foragido desde então. Assine Vitor Vieira Jornalismo
quinta-feira, 23 de agosto de 2007
Fepam-RS sob suspeita de proteger empresa que constrói lixão ilegal
A Fundação Estadual de Proteção ao Meio Ambiente, orgão subordinado à Secretaria Estadual do Meio Ambiente do governo do Rio Grande do Sul, sob grande pressão da população do município de Nova Santa Rita, viu-se obrigada a suspendeu, no dia 13 de agosto, a licença de instalação que havia concedido para a empresa Ambiental Transportes e Serviços Ltda, depois sucedida por Multti Serviços Tecnologia Ambiental Ltda, para a construção de uma central de resíduos sólidos industriais, na verdade um gigantesco lixão, composto de até 12 monumentais cavas. Este processo foi fraudado desde a sua origem, porque nasceu com base em uma certidão falsa fornecida pela prefeitura de Nova Santa Rita, dizendo que não havia impedimento para a instalação do empreendimento em área do município, quando há vedação na lei orgânica municipal. Mais do que isso, o empreendimento ganhou a licença ambiental prévia e, a seguir, a de instalação, fornecida pela Fepam, de maneira absolutamente misteriosa, já que não apresentou o EIA-RIMA (Estudo de Impacto Ambiental - Relatório de Impacto ao Meio Ambiente). Essa providência, de acordo com a legislação nacional, é absolutamente indispensável, já que o empreendimento está localizado em área do Delta do Guaíba, onde desaguam cinco rios. A monumental primeira cava deste gigantesco lixão está localizada a poucas dezenas de metros da margem do rio dos Sinos. Mais do que isso, o empreendimento inteiro está localizado em área do Parque Estadual do Delta do Jacuí, região que exige alta proteção do meio ambiente. Pois a Fepam cancelou licença de instalação da Multti Serviços, exigindo que, para a continuidade do empreendimento, o mesmo apresente a autorização da Câmara Municipal de Nova Santa Rita, e também a apresentação de um EIA-RIMA. Ora, qualquer empresa "compra" um EIA-RIMA no boteco da esquina. Ao pedir a aprovação da Câmara de Nova Santa Rita, a Fepam reconheceu, implicitamente, que o processo para concessão de licença foi fraudado, e mesmo assim deixou aberta a porta para que a empresa possa continuar com o mesmo. Mais do que isso, a Fepam diz que suspendeu a licença de instalação do lixão de Nova Santa Rita como resultado de uma auditoria que fez no processo de sua concessão. Pois é isso - o resultado da auditoria - que os autores da denúncia original contra o lixão, a vereadora Giovana Fagundes (PT-RS), de Nova Santa Rita, e o administrador de empresas Enio Noronha Raffin (site http://www.mafiadolixo.adm.br/) querem agora conhecer. Eles protocolam amanhã (24/08) na Fepam, o seguinte ofício: "Nova Santa Rita, 24 de agosto de 2007 - À SRA. ANA MARIA PELLINI - M.D. DIRETORA-PRESIDENTA DA FEPAM-Senhora Diretora-Presidenta, a vereadora Giovanna Fagundes e o administrador Enio Noronha Raffin, receberam desta Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM-RS), correspondência com cópia da Decisão Administrativa ASSEJUR-004/2007, a qual vem assinada pela diretora-presidenta Ana Maria Pellini. O documento em questão trata do empreendimento da Central de Resíduos Sólidos Industriais, da empresa Ambiental Transportes e Serviços Ltda, hoje de titularidade da Multti Serviços Tecnologia Ambiental Ltda, que está sendo implantado no município de Nova Santa Rita (RS), e que na data de 13/08/2007 teve a sua Licença Ambiental de Instalação (LI) suspensa por essa FEPAM-RS. Consta no referido documento que a FEPAM determinou a “Suspensão da Licença Ambiental” - LI N° 23/2005-DL - da Ambiental Transportes e Serviços Ltda, "até que o empreendedor acoste nos autos do processo de licenciamento ambiental a certidão da Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita (RS), indicando que o empreendimento recebeu autorização da Câmara Municipal de Vereadores, nos termos do artigo no. 162, da vigente Lei Orgânica do mencionado Município”. Tal decisão, em outras palavras, significa o reconhecimento por parte desta FEPAM, de que as empresas envolvidas no projeto da Central de Resíduos Sólidos Industriais (CSRI), em Nova Santa Rita (RS) - Ambiental Transportes e Serviços Ltda e Multti Serviços Tecnologia Ambiental Ltda - não cumpriram a Lei Maior desse município gaúcho e por conseqüência não poderiam ter aberto o processo administrativo nesse órgão público requerendo a licença ambiental. Em decorrência do não cumprimento do artigo 162 da Lei Orgânica do Município de Nova Santa Rita (RS), por parte das empresas acima citadas, e considerando que cabe a essa FEPAM a concessão de licenças ambientais para empreendimentos que envolvem o Meio Ambiente, entendemos que a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler tem por obrigação a análise de todos os documentos que integram um processo administrativo aberto nesse órgão público. Não há justificativa plausível para que essa FEPAM não tenha analisado a certidão fornecida pelo ex-prefeito em exercício de suas funções no município de Nova Santa Rita (RS), a qual originou a abertura de processo de interesse da empresa Ambiental Transportes e Serviços Ltda, e da sua sucessora Multti Serviços Tecnologia Ambiental Ltda. Acreditando que a FEPAM pratica seus atos administrativos no interesse do Estado, e conhecendo a Decisão Administrativa ASSEJUR-004/2007, na qual essa entidade busca corrigir as irregularidades apontadas pela vereadora Giovanna Fagundes e pelo administrador Enio Noronha Raffin, assim como por todas as partes que são citadas por Vossa Senhoria no documento em questão, requeremos uma cópia “capa a capa” do processo da Auditoria, promovida por essa Fundação Estadual, nos processos das licenças ambientais para o empreendimento da empresa Ambiental Transportes e Serviços Ltda e da sua sucessora Multti Serviços Tecnologia Ambiental Ltda, os quais tramitam, ou tramitaram, administrativamente, nesse órgão público, e que envolvem a Instalação da Central de Resíduos Sólidos Industriais no município de Nova Santa Rita. Tal pedido se faz necessário por não termos encontrado na Decisão Administrativa ASSEJUR-004/2007 qualquer referência sobre o “Laudo Técnico” do funcionário dessa FEPAM, geólogo Vicente V. Biermann, o qual emitiu um Termo de Vistoria do Aterro de resíduos industriais Classe I e II, da empresa Ambiental Transportes e Serviços Ltda (hoje de titularidade da Multti Serviços Tecnologia Ambiental Ltda), processo nº 6424-05.67/02-8, que contraria a instalação desse mesmo empreendimento citado por Vossa Senhoria na Decisão Administrativa ASSEJUR-004/2007 na data de 13/08/2007. No Termo de Vistoria do funcionário da FEPAM, geólogo Vicente V. Biermann, redigido em 11/07/2002, entre os itens de sua conclusão está que “o topo das colinas apresentam dimensões reduzidas e que o sopé mostram-se saturado acusando afloramento de nível freático”. Em seu parecer final acima citado, o geólogo da FEPAM, Vicente V. Biermann diz que, “portanto, quanto aos aspectos geológicos com base no acima exposto, somos de parecer que a referida área não apresenta condições hidrogeológicas favoráveis para o fim proposto conforme a concepção apresentada”. Entendemos que o empreendimento privado em questão apresenta gravíssimos riscos de prejuízos ao Meio Ambiente Local, quando confrontado com o LAUDO TÉCNICO do funcionário geólogo da FEPAM. Surpresos estamos com a omissão dessa FEPAM, em sua Decisão Administrativa ASSEJUR-004/2007, visto que essa Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler forneceu a Licença Ambiental LI N° 23/2005-DL, mesmo quando tinha o conhecimento do LAUDO TÉCNICO do geólogo Vicente V. Biermann, que declara em seu Termo de Vistoria, datado em 11/07/2002, que a referida área não apresenta condições hidrogeológicas favoráveis para o fim proposto conforme a concepção apresentada, e que existe afloramento de nível freático na área. Ou seja, a área em Nova Santa Rita, da empresa Ambiental Transportes e Serviços Ltda, hoje de titularidade da Multti Serviços Tecnologia Ambiental Ltda, não apresenta condições hidrogeológicas favoráveis para a instalação da central de resíduos sólidos industriais (CRSI). O processo na FEPAM, de nº 6424-0567/02-8, foi aberto na data de 09/05/2002, pela empresa Ambiental Transportes e Serviços Ltda, a qual requereu a concessão de uma Licença Prévia. O “Laudo Técnico” da FEPAM que consta nas folhas de números 133 e 134 desse processo de nº 6424-0567/02-8, corresponde a data de 11/07/2002. A FEPAM, logo a seguir, em 31/03/2003, concedeu uma licença ambiental de instalação - LI N° 23/2005-DL – a esse mesmo empreendimento (CRSI), o qual teve anteriormente um laudo técnico contrariando a sua implantação na mesma área indicada no município de Nova Santa Rita (RS), por não apresentar condições hidrogeológicas favoráveis para o fim proposto, bem como, aponta a existência de afloramento de nível freático. Jamais essa FEPAM poderia ter concedida a Licença Ambiental de Instalação (LI N° 23/2005-DL) ao empreendimento da Central de Resíduos Sólidos Industriais no município de Nova Santa Rita. A FEPAM omitiu, no documento divulgado, Decisão Administrativa ASSEJUR-004/2007, a existência desse “Laudo Técnico” do geólogo Vicente V. Biermann, que fulmina esse empreendimento. Essa Fundação se preocupou em suspender a licença ambiental - LI N° 23/2005-DL – do empreendimento em questão somente com base no descumprimento da Lei Orgânica do Município de Nova Santa Rita. No mesmo documento - Decisão Administrativa ASSEJUR-004/2007 – a FEPAM se preocupou com os investimentos da empresa privada já realizados na área, que teve um Laudo Técnico contrariando a instalação da Central de Resíduos Sólidos Industriais, quando deveria se preocupar com o Meio Ambiente Local, denunciado no TERMO DE VISTORIA do geólogo Vicente V. Biermann. Por derradeiro, a FEPAM deveria ter ainda determinado a abertura de sindicância administrativa interna, para apurar como foi concedida a licença de instalação - LI N° 23/2005-DL - ao empreendimento da Central de Resíduos Sólidos Industriais, na área de Nova Santa Rita, sem considerar o contido no Termo de Vistoria do geólogo Vivente V. Biermann, que consta na folha 133 e 134 do processo no. 6224-05.67/02-8. O caso se complica ainda mais quando essa FEPAM declarou que vai enviar cópia da Decisão Administrativa ASSEJUR-004/2007 ao Juiz de Direito, da Comarca de Canoas, Rio Grande do Sul, para que seja anexado ao processo nº 10700070298, que tem a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler como Ré, esquecendo de encaminhar a esse Magistrado a cópia do TERMO DE VISTORIA acima citado, redigido pelo geólogo Vicente V. Biermann, funcionário dessa FEPAM. Finalmente, esse empreendimento privado, de alto potencial poluidor, está em área desfavorável ao fim proposto, e o mais grave é que as autoridades representantes legais, acima nominadas, não contiveram definitivamente a INSTALAÇÃO do empreendimento, permitindo que obras fossem realizadas, com o intuito de proteger o patrimônio da empresa que fez investimentos. Desta forma, encaminhamos o presente documento para também requerer a Vossa Excelência as providências urgentes para que sejam embargadas as obras do empreendimento da central de resíduos da empresa Multti Serviços Tecnologia Ambiental Ltda, tendo em vista o risco de se perpetuar essa irregularidade em uma área que a própria FEPAM considera que a mesma não apresenta condições hidrogeológicas favoráveis para o fim proposto. Aguardamos com a máxima urgência a manifestação dessa FEPAM quanto ao requerido acima. Giovanna Fagundes e Enio Noronha Raffin". Ao ponto em que chegou a Fepam, não é mais possível que este órgão do governo do Estado do Rio Grande do Sul fique longe de uma rigorosa auditoria do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado. Esse é o mesmo órgão cuja fiscalização nada via de estranho na operação do aterro industrial da empresa Utresa, até que ocorreu o grande desastre ambiental no Rio dos Sinos, em outubro de 2006, causando a mortandade de mais de 86 toneladas de peixes. Mesmo depois desse grande desastre, a fiscalização da Fepam continuou não vendo qualquer coisa de anormal na Utresa. Isto só foi constatado por meio de investigação da Polícia Civil e do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. No dia 28 de novembro de 2006, o juiz do município de Estância Velha, onde está localizada a Utresa, determinou a intervenção judicial na empresa e a prisão de seu proprietário, o engenheiro bioquímico Luiz Ruppenthal, que se encontra foragido desde então.
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