quinta-feira, 28 de junho de 2018

Ministro Edson Fachin homologa acordo de delação premiada do marqueteiro galista baiano Duda Mendonça


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu homologar o acordo de colaboração premiada firmado pela Polícia Federal com o ex-marqueteiro do PT, o galista baiano Duda Mendonça. A decisão do ministro é sigilosa. No caso de Duda Mendonça, a homologação permitirá que ele preste depoimento no inquérito que apura o repasse de R$ 10 milhões para o grupo político do presidente Michel Temer delatado por executivos da empreiteira baiana muito corrupta Odebrecht. Chamado para depor, o marqueteiro havia se negado a cooperar com a investigação porque o seu acordo ainda não havia sido homologado pelo ministro Edson Fachin. O acordo do galista baiano Duda Mendonça foi assinado com delegados da Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal e aguardava homologação há mais de um ano na mesa do ministro.

Na semana passada, o Supremo decidiu que delegados de polícia – tanto da Federal como da Civil – podem fechar acordos de delação premiada. Por maioria, os ministros também firmaram o entendimento de que não é obrigatório que o Ministério Público dê um aval à colaboração feita com a polícia. Nos dois casos, porém, caberá ao juiz a homologação ou não do acordo e a definição final dos possíveis benefícios aos delatores. O único voto contrário à possibilidade de a Polícia Federal fechar os acordos veio justamente de Fachin. Para o ministro, “a orientação majoritária” da Corte “dilui o instituto da colaboração e esgarça os poderes do Ministério Público”. O resultado impôs uma derrota ao Ministério Público, que trava uma disputa nos bastidores com a Polícia Federal sobre o controle de investigações em curso no País, principalmente a Operação Lava Jato.

O pano de fundo é o modelo de acordo defendido pelas instituições – para a Polícia Federal, é um meio de obtenção de prova para um fato pontual; já o Ministério Público entende que a delação é de natureza processual, como se o acordo fosse uma negociação na ação penal, em que o material oferecido pela delator já teria que ser prova de suas declarações.

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