terça-feira, 22 de maio de 2018

Balanço da Estre Ambiental revela aos acionistas o envolvimento do grupo megalixeiro na Operação Lava Jato

Edifício onde o megalixeiro Wilson Quintella Filho tem um mega apartamento mansão em São Paulo, invadido pela PF 
A empresa megalixeira brasileira Estre Ambiental S.A.se viu obrigada a informar aos seus acionistas pela primeira vez sobre o seu envolvimento e de seus dirigentes nos fatos investigados pela Operação Lava Jato no Relatório Anual de 2014, no documento denominado “Demonstrações Financeiras Individuais e Consolidadas de 31 de dezembro de 2014”. As Operações da Lava Jata já eram públicas para os acionistas da Estre Ambiental S.A., não há qualquer dúvida, todos os brasileiros já sabiam da sua existência e das suas descobertas.

A referência da implicação do Grupo Estre nas investigações da Operação Lava Jato contras na página 116, no item 35 do relatório contendo o balanço das atividades empresariais concluídas em 31 de dezembro de 2014, no subitem 35.1. Trata-se de um documento que foi aprovado pela Administração, Diretoria e Conselho de Administração da Estre Ambiental S.A. Portanto, todos os proprietários e executivos de alto escalão da empresa estavam em pleno conhecimento das bandidagens nas quais a Estre se envolveu durante o regime da organização criminosa petista, especialmente nos negócios com a Petrobras e suas subsidiárias (Transpetro).

Diz o documento que “a Polícia Federal iniciou investigação – denominada Operação Lava Jato, visando apurar práticas de lavagem de dinheiro por organizações criminosas em diversos Estados brasileiros”. E que o “Sr. Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobrás, firmou acordo de delação premiada, citando a Estre Ambiental S.A. em depoimentos ocorridos em 05/09/2014, porém tornados públicos pelo MPF em 06/03/2015”. Ou seja, mesmo nessa comunicação aos acionistas a Estre faltou com a apresentação de informações, ao dizer que foram tornados públicos pelo Ministério Público Federal em 6 de março de 2015. O jornal o Globo, de 30 de janeiro de 2015, às 10h37m, com atualização às 10h45m, publicou matéria com o título “Paulo Roberto Costa diz ter recebido 'agrado' de quase R$ 8 milhões de duas empresas”, e noticiava mais de um mês antes da data referida no Relatório Anual da Estre o envolvimento da empresa com pagamento de propina.

Quintella e sua mulher e sócia Tatiana
A matéria do jornal Globo diz que “segundo o jornal Valor Econômico, ex-diretor da Petrobras citou as empresas Andrade Gutierrez e Estre Ambiental em sua delação premiada”. E mais, Paulo Roberto Costa, ex-diretor da área de Abastecimento da Petrobras, afirmou em sua delação premiada “que recebeu um 'agrado' de quase R$ 8 milhões das empresas Andrade Gutierrez e Estre Ambiental”. Diz ainda o mesmo veículo de comunicação, que “Costa relatou ter sido informado por Fernando Soares, o `Fernando Baiano´, que havia cerca de R$ 8 milhões à disposição do ex-diretor depositados em conta bancária aberta no Principado de Lichstenstein, na Europa” e que “desse dinheiro, entre US$ 2 milhões e US$ 2,5 milhões (cerca de R$ 6,5 milhões) seriam oriundos de valores pagos pela Andrade Gutierrez e R$ 1,4 milhão teria vindo da Estre Ambiental, que de acordo com ele tinha interesse em prestar serviços para a Transpetro”.

Ou seja, a Estre desviou dinheiro para o Exterior, para uma conta no Principado de Lichstenstein, sem declarar essa operação, sem fazer registro dessa operação. Em suas notas explicativas às Demonstrações Financeiras de 31 de dezembro de 2014, redigidas em 6 de julho de 2015, por auditores independentes da Ernest & Young, empresa contratada pela Estre Ambiental S.A., foi explicado aos acionistas que a “administração afirma que não tem conhecimento das afirmações mencionadas no depoimento (de Costa) e que a Companhia não tem como prática este tipo de pagamento”. Quem acredita hoje nessa informação capitaneada pelo ex-megalixeiro e pela Estre? 

A Estre Ambiental S.A. nessa época tinha como presidente Fernando Ribeiro Bau e como presidente do Conselho de Administração, justamente Wilson Quintella Filho, naquela época seu maior acionista. No ano seguinte, em 23 de junho de 2016, os contadores da Ernest & Young assinaram o relatório dos auditores independentes sobre “Demonstrações Financeiras Individuais e Consolidadas de 31 de dezembro de 2015”. Na página 3 com o título “Operação Lava Jato”, informam os acionistas que “a Companhia (leia-se Estre) foi citada em denúncia via “delação premiada” e, por esse motivo a Administração iniciou o ano de 2015 uma investigação conduzida por especialistas independentes com o objetivo de detecção de eventuais irregularidades ligadas a essas denúncias advindas da “Operação Lava Jato”, sendo que os procedimentos efetuados e resultado estão descritos na `Nota Explicativa no. 1.6.1 destas demonstrações financeiras”.

Nesta nota explicativa, na página 28 das Demonstrações Financeiras Individuais e Consolidadas de 31 de dezembro de 2015, consta que a “Diretoria e Conselho de Administração da Companhia não toleram quaisquer atos ilegais, e, portanto, vem elaborando e implementando desde 2014, um conjunto de medidas para o aprimoramento da governança, controle e gestão de riscos que estipulam os procedimentos métodos e competências”. Isso no mínimo soa como uma grande piada, conforme foi desvendado pela Operação Descarte, da Polícia Federal, muito recente, que flagrou uma gigantes fraude promovida pela Estre contra o cofre da prefeitura de São Paulo e os bolsos assaltados dos contribuintes da capital paulista. A Estre Ambiental S.A. aprovou essa nota cínica em 22 de janeiro de 2015, pela totalidade dos membros do Conselho de Administração, diga-se sob a presidência de Wilson Quintella Filho, e ali foi criada a compliance e a contratação de um Compliance Officer, nível sênior. Pois foi debaixo do nariz dessa compliance, e do compliance officer senior, que a Estre, na sequência, envolveu-se na gigantesca fraude contra a prefeitura de São Paulo. Somente quatro meses após a decisão do conselho é que criaram efetivamente a área de Gestão e Riscos e Compliance, em 1º de junho de 2015. Mas, já estava em curso a fraude contra a prefeitura de São Paulo.

Essa área de Compliance da Estre Ambiental S.A. passa pela sua prova de fogo, ou seja, mostra para que existe na Companhia. Exatos 197 dias depois que foi criada, vê acontecer nova Operação da Polícia Federal, denominada Catilinárias, que invadiu a sede de uma das empresas do Grupo Estre com ordem judicial.

Conforme o site G1, em 15/12/2015, 15/12/2015 12h53 - Atualizado em 15/12/2015 21h04, Agentes da Polícia Federal estiveram na manhã desta terça-feira (15) no estaleiro de Araçatuba (SP) cumprindo mandados de busca e apreensão. Este mandado é um dos 53 que estão sendo cumpridos em todo país e tem relação com a operação Lava Jato, uma das maiores já realizadas contra a corrupção". Os policiais apreenderam computadores e documentos no estaleiro da cidade. A ação faz parte da operação Catilinárias, que é um braço a Lava Jato. O estaleiro faz parte do Grupo Estre Ambiental e é um dos principais alvos da operação. Inclusive em São Paulo a polícia fez busca também no apartamento do Sr. Wilson Quintella Filho e na sede da Estre Ambiental S.A. Ora, é inacreditável que a Compliance desta Companhia gerenciadora de resíduos, não tenha detectado esse risco.

Assim como também essa mesma Compliance não detectou o que afirma a POLÍCIA FEDERAL, por meio da Superintendência Regional em São Paulo, via DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS – DELECOR, referência ao Processo nº 0009644-33.2017.403.6181 - incidental ao Inquérito Policial nº 279/2015-11, que ingressou com pedido de MEDIDA CAUTELAR – PRISÃO TEMPORÁRIA E BUSCA E APREENSÃO junto a 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP, com a finalidade de autorização, entre outros, para arrombamento de portas e cofres eventualmente existentes nas empresas SPE SOMA – SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE LTDA., CNPJ 14.758.018/0001-61, nome fantasia CONSÓRCIO SOMA – SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE, avenida Aricanduva, 9800, São Mateus, São Paulo/SP, ESTRE AMBIENTAL S.A., CNPJ 03.147.393/0001-59, avenida Juscelino Kubitschek, 1830, Vila Olímpia, São Paulo/SP e CAVO SERVIÇOS E SANEAMENTO S.A., CNPJ 01.030.942/0001-85, rua Antonio Ribeiro Lima, 225, Jardim Lídia, São Paulo/SP, caso os investigados se recusem a abri-los, e apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de “Lavagem” de Dinheiro, incluindo registros contábeis, agendas, ordens de pagamento e documentos relacionados à manutenção de contas no Brasil e no exterior, dinheiro em moeda nacional ou estrangeira, computadores e quaisquer outros tipos de meio magnético ou digital de armazenamento de dados.

O delegado federal Milton Fornazari Junior escreveu no item 6 do Processo nº 0009644-33.2017.403.6181 - incidental ao Inquérito Policial nº 279/2015-1, “veementes provas da atuação de uma ampla e complexa organização criminosa, voltada principalmente à lavagem de dinheiro com recursos oriundos do CONSÓRCIO SOMA – SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE, prestador de serviços públicos de coleta de lixo na cidade de São Paulo/SP”.

O mesmo delegado escreveu no item 13 do Processo nº 0009644-33.2017.403.6181 - incidental ao Inquérito Policial nº 279/2015-1, que “verifica-se da fiscalização da Receita Federal, materializada na Informação Fiscal s/nº, com data de 28/06/2017 (ANEXO 03) e na Informação Fiscal s/ nº, com data de 25/10/2017 (ANEXO 05 – fls. do Inquérito Policial nº 279/2015-11), que o CONSÓRCIO SOMA dissimulou a origem ilícita do valor total de R$100.549.848,00, por meio da simulação da aquisição de diversas mercadorias para utilização como insumos para sua prestação de serviços (detergente, sacos de lixo, uniformes, tinta em pó etc.), desde o início de suas operações, por meio do emprego de empresas inexistentes de fato, sem comprovação da existência mínima das mercadorias alegadamente adquiridas”.

E ainda no mesmo processo diz o delegado em seu item 14 que “de acordo com a apuração fiscal, a simulação referida importou na sonegação tributária no elevado valor total de R$ 34 milhões, sendo R$ 25 milhões devidos a título de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e R$ 9 milhões a título de Contribuição Social sobre o Lucro, valores que poderiam ter sido destinados para o custeio de serviços públicos essenciais (saúde, educação, previdência etc.)”.

Em comunicado interno, uma semana após a deflagração da Operação Descarte, com autorização da Justiça conforme o Processo nº 0009644-33.2017.403.6181 - incidental ao Inquérito Policial nº 279/2015-1, a empresa Estre Ambiental admitiu finalmente a ocorrência de "procedimentos incompatíveis". Ou seja, a existência de “procedimentos incompatíveis” só foi informada pela alta cúpula da Estre Ambiental S.A. após a operação da Polícia Federal mas a área de gestão e risco da Companhia mais uma vez não explicou para que foi criada.

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