sexta-feira, 23 de junho de 2017

Alterações propostas pelo Senado estimulam o endividamento dos Estados, inclusive do falido Rio Grande do Sul


A análise a seguir é do economista Darcy F.C. dos Santos e foi solicitada pelo jornalista Políbio Braga. "A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabeleceu que os Estados não possam dever mais em termos líquidos do que duas vezes a RCL (receita corrente líquida). Os Estados, como o Rio Grande do Sul, que devia em 2001 o equivalente a 2,75 a sua receita corrente líquida, foram obrigados a se adequar a essa exigência. Há vários anos, apenas o Estado do Rio Grande do Sul devia mais que duas vezes da RCL, mas agora conseguiu mais dois companheiros, o Rio de Janeiro e Minas Gerais. O Estado do Rio Grande do Sul vinha numa trajetória decrescente que foi interrompida no período governamental 2011-2014, quando foram contraídas dívidas no valor de R$ 5 bilhões. A principal das medidas propostas, que é quanto ao limite de endividamento, “beneficia” no momento três Estados: Rio de Janeiro (com 2,32); Rio Grande do Sul (com 2,13) e Minas Gerais (com 2,03). As outras medidas também facilitam o endividamento, “beneficiando” os que não estão no limite de duas vezes a RCL. Estão rasgando um pedaço muito importante da LRF. Estão abrindo a porta para o aumento do endividamento, que no futuro representará menos serviço público e/ou mais impostos. Em vez de combaterem as causas dos déficits (que são os geradores das dívidas), como a realização de uma reforma de previdência abrangente, preferem transferir o problema para o futuro, quando ele ressurgirá ainda pior. Para ficar nos Estados do Sul, Santa Catarina deve 0,50 da RCL e Paraná, ainda menos, 0,39. Por isso é que nossos vizinhos estão bem melhor que nós.

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