O juiz substituto Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, determinou, a pedido do Ministério Público Federal, a suspensão das atividades do Instituto Lula, entidade comandada pelo poderoso chefão da organização criminosa petista e ex-presidente Lula. No despacho, assinado no último dia 5 e publicado nesta terça-feira, o magistrado justificou que,mesmo que o Instituto Lula desenvolva projetos de cunho social, há indícios “veementes” de “delitos criminais” que podem ter sido iniciados ou instigados na sede do instituto, localizada em São Paulo. “Como o próprio acusado (Lula) mencionou que no local (sede do Instituto Lula) se discutia vários assuntos, e há vários depoimentos que imputam pelo menos a instigação de desvios de comportamentos que violam a lei penal, a prudência e a cautela recomendam a paralisação de suas atividades. Há indícios abundantes de que se tratava de local com grande influência no cenário político do país, e que possíveis tratativas ali entabuladas fizeram eclodir várias linhas investigativas”, escreveu o juiz de Brasília em um trecho do despacho. Para assegurar o cumprimento da decisão, o magistrado determinou que a superintendência da Polícia Federal em São Paulo, a Junta Comercial paulista e o presidente do Instituto Lula sejam comunicados da medida cautelar. O magistrado relata ao longo do despacho que, ao depor à Justiça Federal, o próprio Lula comentou que o instituto já foi alvo de fiscalização da Receita Federal. Soares Leite destaca, entretanto, que, no mesmo depoimento, o ex-presidente não comentou que teria ocorrido, pelo menos, uma operação atípica que levou o Fisco a suspender a isenção fiscal da entidade referente ao ano de 2011 por suspeita de desvio de finalidade. Além disso, os técnicos da Receita contestaram doações de duas entidades sem fins lucrativos que, juntas, destinaram R$ 1,5 milhão ao Instituto Lula entre 2013 e 2014. O Fisco concluiu que houve desvio de finalidade no período investigado. Ainda segundo o juiz, o próprio Lula mencionou em depoimento que chamava pessoas para conversar na sede do instituto - que era tratado pelo petista como "Posto do Ipiranga", em referência ao fato de a entidade estar localizada no tradicional bairro do Ipiranga -, para discutir assuntos que não tinham relação com assuntos sociais. O magistrado destacou que essas conversas com aliados ocorriam no instituto "sem qualquer agendamento" ou "transparência em suas atividades". Soares Leite observou que o ex-presidente da República convidou até mesmo investigados pela Operação Lava Jato, como o senador cassado Delcídio do Amaral (sem partido-MS), para reuniões no instituto. Na avaliação do juiz, há indícios abundantes de que o Instituto Lula se trata de um local com "grande influência no cenário político do País" e que várias "tratativas" que ocorreram na sede da entidade geraram "várias linhas investigativas". "Não se sabe o teor do que ali foi tratado, mas, por depoimentos testemunhais (mais especificamente o depoimento do ex-presidente da construtora OAS, Léo Pinheiro, prestado perante a Vara Federal em Curitiba, bem como o de várias investigações em seu desfavor, há veementes indícios de delitos criminais (incluindo o descrito nesta denúncia) que podem ter sido iniciados ou instigados naquele local", enfatizou. De acordo com a força-tarefa da Operação Lava Jato, a Odebrecht adquiriu um terreno para que o Instituto Lula construísse uma nova sede em troca de contratos firmados pela empreiteira com a Petrobras. A nova sede, porém, não saiu do papel. O Instituto Lula afirmou que “funciona em uma casa adquirida em 1991, onde antes funcionava o Instituto da Cidadania. Não existe 'novo Instituto Lula'. Todas as doações ao Instituto Lula, fundado em agosto de 2011, são legais e registradas com notas fiscais”. Nesta terça-feira, em depoimento ao juiz Sérgio Moro, o pecuarista José Carlos Bumlai disse que o novo Instituto Lula "surgiu de uma conversa com a dona Marisa". Ele afirmou que era amigo da família do ex-presidente Lula, mas que, atualmente, não o vê há muito tempo.
Na mesma decisão, Leite acolheu manifestação do Ministério Público Federal que pediu a coleta de documentos para uma ação judicial que tramita em Brasília a fim de apurar possível envolvimento de Lula na compra do silêncio do ex-diretor da área internacional da Petrobras, Nestor Cerveró, em desdobramento da Operação Lava Jato. Em sua decisão, Leite escreveu que "que o artigo 319 do Código de Processo Penal possibilita ao magistrado medidas cautelares diversas da prisão, que, em síntese, buscam evitar qualquer increpação desnecessária, mas também assegurar os objetivos cautelares, todos descritos pelo artigo 312 do Estatuto Processual Penal". Segundo a Justiça Federal, a paralisação das atividades é por tempo indeterminado.
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