domingo, 2 de dezembro de 2012

Liminar impede contratação direta de empresa para construção de presídio em Canoas


A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a Justiça deferiu liminar na Ação Civil Pública interposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre para a cessação de todo e qualquer procedimento relativo à contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa Verdi Construções S/A para a construção de estabelecimento prisional no município de Canoas. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre e determina que o Estado do Rio Grande do Sul se abstenha de efetivar a contratação direta (sem licitação) da empresa para construção do Presídio de Canoas e, acaso já celebrado qualquer ajuste com esse objetivo, que se abstenha de dar execução ao respectivo contrato. O processo é o de nº 11202620630.

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