terça-feira, 31 de julho de 2012

STF anula suspensão da divulgação de salários de magistrados do Rio de Janeiro

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, concedeu liminar em ação ajuizada pela Advocacia-Geral da União, e suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que impedia a divulgação dos salários dos juízes e desembargadores filiados à Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj). Em despacho de segunda-feira, o presidente do Supremo acolheu os argumentos da AGU no sentido de que o Tribunal Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) não tinha competência para examinar e dispor sobre uma questão de interesse da magistratura como um todo, e não apenas de uma parcela da carreira. A decisão foi de um desembargador do TRF-2 que suspendeu, por 60 dias, a publicação dos salários de magistrados afiliados à Amaerj, apesar da resolução do Conselho Nacional de Justiça, que determinava prazo para que todos os órgãos do Poder Judiciário publicassem os salários dos servidores e magistrados. A Advocacia-Geral da União sustentou, na reclamação, que a decisão afrontou claramente a competência do Supremo para julgar o caso.

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