quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

EM PETIÇÃO AO SUPREMO, SEIS SENADORES PEDEM PARA SER ADMITIDOS NO PROCESSO SOBRE OS PODERES DO CNJ

O STF marcou para a tarde desta quarta-feira o julgamento de um processo polêmico. Discute-se a competência do Conselho Nacional de Justiça para investigar e punir juízes sob suspeição. A sessão do Supremo pode ter uma novidade. Em petição protocolada no Supremo nesta terça, seis senadores pediram para “ingressar” no processo. Invocaram uma figura prevista em lei e no regimento interno do STF: o amicus curiae. Em tradução literal, a expressão latina significa ‘amigo da Corte’. Na prática, identifica pessoas e entidades que, embora não sejam litigantes, têm interesse na causa e pedem para se ser ouvidas nos autos do processo. Se admitido pelo tribunal, o amicus curiae manifesta-se por escrito (memoriais) e em sustentações orais. O STF costuma deferir esse tipo de pedido quando considera que o requerente tem representatividade e conhecimento sobre a questão em jogo. O inédito, no caso, é a autoria da petição. É a primeira vez que congressistas invocam o direito de atuar como “amigos da Corte”. Assinam a peça senadores de diferentes partidos. São eles: Pedro Taques (PDT-MT), Demóstenes Torres (DEM-GO), Álvaro dias (PSDB-PR), Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), Cristovam Buarque (PDT-DF) e Randolph Rodrigues (PSOL-PA). O pedido foi à mesa de Marco Aurélio Mello, relator do processo e autor da decisão liminar (temporária) que podou os poderes do CNJ para investigar juízes. Se avaliar que o requerimento procedente, o ministro submeterá o tema ao plenário do STF, a quem cabe decidir se os senadores têm o que dizer no processo. Decidida essa preliminar, vai à bancada uma ação de autoria da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). A entidade sustenta que é inconstitucional a resolução do CNJ que fixou as regras para a investigação de juízes. Durante o recesso do Judiciário, Marco Aurélio expediu uma liminar que ateou reações adversas num noticiário já envenenado pela polêmica. O ministro deu razão à AMB. E suspendeu os processos que corriam contra magistrados no Conselho Nacional de Justiça. Para Marco Aurélio, o CNJ só pode atuar contra os juízes depois de esgotadas as investigações abertas nas corregedorias dos tribunais de Justiça dos estados. A competência do órgão federal seria apenas subsidiária à das corregedorias estaduais. O que o Supremo vai decidir é se a liminar de Marco Aurélio deve ser mantida de pé ou derrubada. A encrenca divide o tribunal praticamente ao meio. Tomados por manifestações que fizeram em sessões anteriores, acompanham a tese pelo menos mais quatro ministros. Pendem para a posição de Marco Aurélio os colegas Celso de Mello, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso. Esse último chegou a protagonizar no final do ano um embate com a corregedora-geral do CNJ, Eliana Calmon. Como presidente do STF, Peluso preside também o CNJ. Abespinhou-se com Eliana Calmon por conta de uma entrevista em que ela dissera que há bandidos escondidos atrás da toga. Articulou uma nota de repúdio do CNJ. E questionou a competência do órgão. Na opinião esgrimida por Peluso, o CNJ, do modo como vem atuando, atropela a competência dos tribunais de Justiça. Acha que, mantida a situação atual, as corregedorias estaduais perderiam a razão de ser. Na outra ponta, estão os ministros que defendem a tese segundo a qual a competência do CNJ é “concorrente”, não “subsidiária”. Siginifica dizer que que o órgão pode atuar contra os juízes antes mesmo da conclusão de eventuais apurações abertas nos Estados. A menos que modifiquem opiniões já expressas em público, tendem a engrossar essa corrente os ministros Dias Toffoli, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Confirmando-se a tendência de empate, caberia a uma ministra recém-chegada, Rosa Maria Weber, dirimir a querela. Indicada por Dilma Rousseff no final do ano, Rosa Weber teve o nome ratificado pelo Senado em dezembro. Egressa do TST, vê-se assediada pela polêmica já na sua primeira sessão como titular de uma cadeira do Supremo. Se forem admitidos como auxiliares no processo, os senadores Taques, Demóstenes, Álvaro, Jarbas, Cristovam e Randolph advogarão a segunda tese, favorável ao CNJ e contra as pretensões restritivas da associação de magistrados. A posição do grupo fica clara na petição submetida à análise do relator Marco Aurélio. Para justificar seu ingresso no processo, os senadores invocam a natureza federativa do conflito. Recordam que, no Senado, cabe-lhes justamente representar os respectivos Estados como entes da federação. Têm papel diferente dos deputados, que representam o povo. Citam, de resto, um trecho de voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes. No miolo do voto, Gilmar anota que o direito norte-americano contempla a admissão de parlamentares nos processos como amicus curiae, os “amigos da Corte”. Ele menciona um julgamento em que se discutia o aborto. Foram incorporados aos autos, segundo Gilmar, 77 “memoriais” assinados por 25 senadores e 115 deputados do Congresso dos EUA. Resta agora saber se o Supremo se dispõe a introduzir a novidade na sua rotina. Clique no link para ler a petição histórica dos senadores brasileiros. https://docs.google.com/open?id=0B8_RBOFhHrDUYTA2ZjNiYjktZWU3Ny00YjU3LWE0YmYtMGQ2ZTNmZjQ2Njg3

Nenhum comentário: