|
Antonio Carlos Avelar Bastos |
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, composto pelos 25 desembargadores mais experientes da Corte, reunido na tarde desta segunda-feira (dia 16 de maio de 2011), absolveu o jornalista Vitor Vieira, editor de Videversus, e o juiz de Direito Newton Luis Medeiros Fabrício, titular da Vara de Falências e Concordatas de Porto Alegre, da acusação de difamação movida contra funcionário público, em razão de suas funções, movida pelo Ministério Público do Estado, atendendo a representação do ex-presidente da Corte, o desembargador Marco Antonio Barbosa Leal. O resultado da votação no julgamento do mérito da ação penal nº 70.018.225.821, foi de 12 votos a 9 pela absolvição. O desembargador relator Gaspar Marques Batista, no seu voto, reconheceu que não houve dolo de ofender de parte dos réus, na notícia publicada por Videversus, e sua divulgação na intranet do Poder Judiciário gaúcho pelo juiz Newton Luis Medeiros Fabrício, e decretou a absolvição dos dois. O jornalista Vitor Vieira foi defendido pelo advogado Luiz Francisco Correa Barbosa, que atua no processo do Mensalão do PT defendendo o denunciante do esquema corruptor (ex-deputado federal Roberto Jefferson), e o juiz de Direito Newton Luis Medeiros Fabrício foi defendido pelo advogado Oswaldo Peruffo (desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul). A sessão de julgamento teve um fato absolutamente insólito, sem registro de ocorrência similar nos últimos 50 anos. O procurador Antonio Carlos Avelar Bastos, representando o Ministério Público, inverteu complemente a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça, pedindo a condenação do jornalista Vitor Vieira e do juiz Newton Luis Medeiros Fabrício. A sua manifestação contrariou totalmente o parecer do Ministério Público que já havia sido acostado ao processo, produzido pelo procurador Afonso Armando Konzen, que propunha a absolvição dos dois representados, jornalista e juiz de Direito. Os dois foram processados pela publicação original, em Videversus, no dia 24 de novembro de 2006 (uma sexta-feira). da seguinte nota jornalística:
"SURURU NO SUPREMO - A monotonia da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, na tarde desta quinta-feira, precisou ser suspensa por um fato absolutamente inédito. Durante sua realização, o ministro Joaquim Barbosa fez uma grave acusação ao ministro aposentado Maurício Corrêa, e depois a reafirmou. Durante julgamento de um processo sobre desapropriação de terras no Paraná, que envolve milhões, o relator, ministro Joaquim Barbosa, achou "estranho" o advogado que se apresentou para fazer a sustentação oral: "O senhor não é o advogado nos autos, mas, sim, o ministro aposentado Maurício Correa". O defensor esclareceu que era ele, sim, o advogado no processo. Aí Barbosa reagiu, informando que recebera um telefonema de Corrêa em sua casa, para tratar do caso, e fulminou: "Se o ministro Maurício Corrêa não é o advogado nos autos, então ele está fazendo tráfico de influência!". Foi gerada uma grande confusão e mal-estar. Maurício corrêa, que assistia ao julgamento, quis se levantar para responder a acusação, mas foi contido por colegas advogados. O ministro Barbosa ainda declarou: "Disse e reafirmo!" A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo, acabou suspendendo a sessão. Há poucos dias o desembargador Marco Antonio Barbosa Leal, presidente do Supremo Tribunal Federal, irrompeu na sala da presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie Northfleet, e não se acanhou com a presença de um colega do Piauí, promovendo um gesto à ministra que resultou em uma comunicação da mesma para o Conselho Nacional de Justiça. A menção do desembargador gaúcho aos países baixos foi inacreditável na história do Judiciário brasileiro. Só faltou o televisionamento, o que ocorria na sessão de ontem, que transmitiu o desentendimento de Joaquim Barbosa e Maurício Corrêa". Após a publicação desta nota em Videversus, o juiz Newton Luis Medeiros Fabrício a reproduziu em comunicação na Intranet do Tribunal de Justiça gaúcho, acrescendo comentário a outra situação interna do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul e até da vida política interna do clube de futebol Internacional. Após o relatório apresentado pelo desembargador relator, Gaspar Marques Batista, foi dada a palavra ao representante do Ministério Público, o acusador Antonio Carlos Avelar Bastos. De maneira inédita, segundo quem tem mais de 50 anos de prática no campo (Videversus ouviu vários operadores do Direito após o julgamento), o procurador Avelar Bastos, especialmente designado para atuar no caso (ele voltou a atuar no Tribunal Pleno do Rio Grande do Sul exatamente nesta segunda-feira) desconsiderou total mente a peça anterior produzida por seu antecessor Afonso Armando Konzen, que propugnava pela absolvição dos demandados. De maneira eloquente e exaltada, ele pediu pela condenação, alegando que nenhum dos demandados poderia alegar que não tinha conhecimento do que estavam escrevendo (o jornalista Vitor Vieira, editor de Videversus) e o juiz de Direito, Newton Luis Medeiros Fabrício. Antonio Carlos Avelar Bastos chegou a relatar que o jornalista Vitor Vieira é experiente, tendo passado por vários órgãos de imprensa e cargos. Chegou inclusive a rememorar que Vitor Vieira foi chefe da sucursal da revista Veja no Rio Grande do Sul. Naturalmente, ele tinha conhecimento disso porque foi vizinho do jornalista no mesmo prédio, onde ainda moram sua ex-mulher e filho. O estranho giro de 180 graus na posição do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul no caso talvez se explique pelo fato de que agora voltaram ao comando da instituição, por decisão do peremptório governador petista Tarso Genro, os integrantes do mesmo grupo "político" de Antonio Carlos Avelar Bastos. Trata-se de um grupo que se pereniza na chefia do Ministério Público gaúcho, com uma espécie de "dinastia" iniciada por Claudio Barros Silva (atualmente membro do Conselho Nacional do Ministério Público), continuada por Roberto Bandeira Pereira e por Mauro Renner. Esta dinastia teve uma interrupção durante a gestão de Simone Mariano da Rocha, nomeada pela então governadora Yeda Crusius (PSDB). A governadora tucana interrompeu o que ficou conhecido no Rio Grande do Sul como "Império do Grampo". Esta dinastia foi a que promoveu os questionados pagamentos de diferenças de URV's a membros do Ministério Público gaúcho, encima do indiciamento do então governador petista Olívio Dutra, conhecido como "Truta", pela CPI da Segurança Pública da Assembléia Legislativa gaúcha, alegando falsamente uma decisão do Supremo Tribunal Federal nesse sentido. Mais ainda: o atual secretário do Tesouro Nacional, o neotrotskista Arno Augustin (membro da DS - Democracia Socialista do PT gaúcho), na época secretário da Fazenda do petista Olívio Dutra (conhecido como "Truta"), mandou pagar as diferenças de URV's dos membros do Ministério Público estadual sem autorização em lei (sem previsão orçamentária) e sem decisão judicial. O petista Olívio Dutra terminou isentado de responsabilidades nos indiciamentos criminais e administrativos decididos pela CPI da Segurança Pública da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul. O procurador Antonio Carlos Avelar Bastos foi figura de alto destaque no Ministério Público gaúcho durante as gestões dos ex-procuradores-gerais Barros Silva e Roberto Bandeira Pereira. Também faz parte da mesma dinastia o ex-procurador-geral Mauro Renner, que foi preterido na recondução pela ex-governadora Yeda Crusius. Durante esse período, veio à tona que o Ministério Público havia se tornado um palco para grandes exibições de nepotismo. Procuradores e promotores "nomeavam" filhos, filhas e demais "afetos" no Tribunal de Contas do Estado, no Poder Judiciário e na Assembléia Legislativa. Por sua vez, os deputados estaduais faziam a mesma coisa, e daí por diante. Esta prática foi denunciada por Videversus, dandos nomes de autoridades e seus nepotes, inclusive "afetos". Após a manifestação do procurador Antonio Carlos Avelar Bastos, passou a falar o assistente da acusação, advogado Rafael Coelho Leal. Ele vem a ser o filho do desembargador Marco Antonio Barbosa Leal, supostamente ofendido pela denúncia. Ele foi a tribuna para prestar um testemunho, de que, ao contrário dos que os autos revelavam, ele não tinha sido o difusor do fato. E insistiu que não tinha divulgado as "façanhas" do pai (expressão utilizada pelo desembargador relator). Logo após o testemunho do advogado Rafael Leal, houve uma intervenção da platéia. O juiz Newton Luis Medeiros Fabrício pediu a palavra para intervir na sessão em sua própria defesa. O presidente Leo Lima consultou o relator Gaspar Marques Batista, e este rejeitou o pedido, dizendo que ele era advogado e não poderia intervir no julgamento, e foi seguido pelos demais membros do Órgão Especial. Passou a falar a seguir o defensor do jornalista Vitor Vieira, editor de Videversus, advogado Luiz Francisco Correa Barbosa. Ele ressaltou, em primeiro lugar, a contradição do Ministério Público. Diz Barbosa: "Todo mundo sabe que o Ministério Público é institucionalmente 'uno e indivisível'. Todavia, ali se tinha uma singularidade, o Doutor Bastos quebrou o princípio, retratando um pedido de absolvição em condenação, sem fato novo". Luiz Francisco Correa Barbosa insistiu que a denúncia era inepta e devia ser arquivada, por dois motivos: a) não descrevia ou apontava a suposta ofensa, limitando-se a transcrever a notícia, e b) nem dizia qual seria a tarefa executada pelo suposto ofendido, na qualidade de funcionário público, ou em razão de suas funções para o exercício da façanha. Conforme Luiz Francisco Correa Barbosa, por isso ficava impossível o jornalista Vitor Vieira se defender da acusação, que esperava a presunção, ou suposição, de uma ofensa criminosa. Essa preliminar foi acolhida pelo desembargador Claudio Baldino Maciel. No mérito, Barbosa sustentou que se tratava de um "fato notório, reconhecido pela prova dos autos, onde várias testemunhas afirmaram que sabiam desse fato antes da divugação da notícia. Ademais, o fato era divulgado pelo próprio filho do suposto ofendido, como provado". Então, conforme Barbosa, "não havia como se presumir ocorrência de difamação pela circunstância de apenas noticá-la, sem violação ou tentativa de intimidação à liberdade de imprensa". Foi isso que o relator acolheu, assim como a maioria dos membros do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Então, ao contrário do que pareceu ao primeiro voto divergente do relator, desembargador Danúbio Edon Franco, Videversus, dito "pasquim", que isoladamente referira o fato da acusação, tão só exerceu com exclusividade uma liberdade do Estado Democrático de Direito. Até o fechamento desta edição de Videversus, o site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que se referiu a outros julgamentos da mesma sessão, não noticiou este julgamento. Nem outros veículos. "Ainda há juízes no Rio Grande do Sul".
Um comentário:
Marco Antonio Barbosa Leal presidente do Supremo Tribunal Federal? Não seria Presidente do TJE? A noticia inicialmente estava incorreta?
Postar um comentário