quarta-feira, 26 de dezembro de 2007

Aprenda como pedir documentos para autoridades públicas, que são obrigadas a fornecer os mesmos

O editor de Videversus demonstra a seguir, para qualquer pessoa, o modo como qualquer cidadão, em todo o Brasil, pode fazer para pedir qualquer tipo de documento a uma autoridade pública. A lei que dá suporte a esse direito, além da Constituição Federal, é a Lei Federal nº 9051, publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de maio de 1995, que tem apenas dois artigos, e que diz o seguinte: “Art. 1º - As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor; Art. 2º - Nos requerimentos que objetivam a obtenção das certidões a que se refere esta lei, deverão os interessados fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido”. Como se vê, o modo de pedir informações para a autoridade pública, seja da administração direta ou indireta, nas esferas federal, estaduais e municipais, é simples. Veja o exemplo a seguir. Se quiser, pode copiar os termos, e usá-los em sua própria cidade, mudando os termos de acordo com a situação: “REQUERIMENTO - Senhor Secretário: Vitor Vieira, jornalista, editor do site Videversus (www.videversus.com.br) e do blog Videversus (http://poncheverde.blogspot.com ), portador da carteira de identidade nº 6.601.960 SSP-SP, morador à rua Marcilio Dias, nº xxx, apartamento nº xxx, bairro Menino Deus, em Porto Alegre, que atende pelos telefones (51) 3233-xxxx e (51) 9652-4645, e ainda pelos e-mails vitorvieira@videversus.com.br, poncheverde@bol.com.br e upacarai@yahoo.com.br , vem a sua presença, com fundamento na Lei Federal nº 9.051 (artigos 1 e 2), conhecida como Lei das Certidões, para requerer o que segue, ressaltando que a referida lei estabelece prazo à autoridade para o fornecimento das informações e documentos solicitados sob a forma de certidão, no prazo impreterível de 15 dias a partir da protocolização do referido pedido, e, atendendo ainda à exigência da lei, o Autor declara que a obtenção das referidas informações deve se destinar à análise e divulgação das mesmas, esclarecendo ainda que o Autor responsabiliza-se pelo pagamento do custo de cópia dos documentos solicitados: 1) cópia integral, capa a capa, do processo de sindicância contra o presidente da Procergs (Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul), senhor Ronei Ferrigolo, que já está concluso e foi entregue às autoridades fazendárias, segundo consta, na data de 19 de dezembro de 2007; 2) cópia integral, capa a capa, do processo de contratação da empresa Brisa para realização de diagnóstico da empresa Procergs; 3) cópia integral, capa a capa, do processo de pagamento da empresa Brisa, contratada para realizar diagnóstico da empresa Procergs; 4) cópia integral, capa a capa, do relatório elaborado pela empresa Brisa sobre a empresa Procergs; 5) cópia integral, capa a capa, do processo de contratação da empresa Ecoplan, em 2006, para realizar processo de diagnóstico na Procergs; 6) cópia integral, capa a capa, do processo de pagamento da empresa Ecoplan, contratada para realizar processo de diagnóstico na Procergs; 7) cópia integral, capa a capa, do processo contendo o relatório elaborado pelo empresa Ecoplan a partir de seu diagnóstico na Procergs; 8) cópia integral, capa a capa, do processo contendo o relatório elaborado pelo ex-presidente da Procergs, Pedro Gabril; 9) cópia integral, capa a capa, do relatório elaborado pela CAGE (Contadoria e Auditoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul), em auditoria na Procergs; 10) cópia integral, capa a capa, dos processos de contratação da Brisa com as empresas estatais Corsan e CEEE; 11) cópia integral, capa a capa, dos processos de contratação realizados pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul com o INDG. Atenciosamente, Vitor Vieira, Jornalista, Editor de Videversus”.

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