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segunda-feira, 24 de setembro de 2018

Procuradoria Geral da República recorre contra decisão da Segunda Turma do Supremo de soltar o bandido petista José Dirceu

O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, pediu para Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal revogar a decisão de soltar o bandido petista e ex-ministro José Dirceu. Luciano Mariz Maia questiona um habeas corpus de ofício concedido em junho, e confirmado posteriormente em agosto. A Segunda Turma permitiu que José Dirceu fique em liberdade enquanto o Superior Tribunal de Justiça não analisar um recurso apresentado por sua defesa contra sua condenação em segunda instância. A decisão foi tomada pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. De acordo com Luciano Mariz Maia, o argumento para conceder o habeas corpus não procede, porque o STJ não poderá reduzir a pena de José Dirceu ou afastar a condenação, já que analisará "apenas a controvérsia acerca da reparação do dano". Isso porque o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) admitiu apenas parcialmente um recurso apresentado por José Dirceu.

O vice-procurador-geral também cita argumentos técnicos para pedir a derrubada da decisão. Um deles é que a Procuradoria Geral da República não teve a oportunidade de se manifestar antes da análise do caso. Outro é que o pedido deveria ter sido enviado ao TRF-4, e não ao STF. Luciano Mariz Maia destaca ainda que José Dirceu teve "papel central em um dos maiores esquemas de corrupção de que se tem notícia". Em junho, quando o julgamento começou na Segunda Turma, Toffoli, que é o relator, negou os pedidos. Ele afirmou que a decisão do STF sobre segunda instância não deixa margem para ser descumprida, embora ele mesmo tenha discordado da maioria do plenário. Depois desse voto, o ministro Edson Fachin pediu vista, adiando para data indeterminada o julgamento sobre a suspensão dos efeitos da pena. No entanto, Toffoli ponderou, em seguida, que o caso era para a concessão de habeas corpus de ofício. O termo jurídico significa que a defesa não fez o pedido, mas o juiz pode conceder o benefício se identificar algum tipo de ilegalidade no processo. Gilmar Mendes Mendes e Ricardo Lewandowski concordaram com Toffoli.

Em agosto, os três ministros votaram para confirmar a decisão. Celso de Melo, que não estava presente na sessão de junho, votou com Fachin, sacramentando o placar de três a dois a favor da liberdade de José Dirceu. Segundo Toffoli, há chances de José Dirceu ter a pena diminuída pelo STJ. Portanto, se ele fosse mantido preso, haveria o risco de ficar atrás das grades por mais tempo do que a pena final, a ser determinada por tribunais superiores no futuro. José Dirceu foi preso em agosto de 2015 por ordem do juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava-Jato na primeira instância. Em junho de 2016, o magistrado determinou que ele deveria ficar preso por 20 anos e dez meses pelos delitos de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro no processo que envolve a empreiteira Engevix. 

Em maio de 2017, a Segunda Turma do STF concedeu liberdade a José Dirceu, com o uso de tornozeleira eletrônica. Em setembro do ano passado, no julgamento de um recurso, o TRF-4 aumentou a pena de José Dirceu para 30 anos, nove meses e dez dias de reclusão. Por ter sido condenado por um tribunal de segunda instância, o bandido petista José Dirceu voltou para a prisão em maio deste ano. 

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