quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Ministra Carmen Lucia determina extinção do mandato do senador Ivo Cassol e início do cumprimento de sua pena

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, decidiu enviar ofício ao Senado Federal para que a Casa declare a perda do mandato do senador licenciado Ivo Narciso Cassol (PP-RO). A ministra também determinou o início de cumprimento da pena do parlamentar, condenado por fraude em licitações quando era prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002. O parlamentar foi condenado a 4 anos, 8 meses e 26 dias de reclusão e a multa no valor de R$ 201.817,05 em agosto de 2013. Em 2017, a sentença de Cassol foi reduzida para 4 anos, o que permitiu a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos com prestação de serviços à comunidade. Em 2013, por maioria, determinou-se que a decisão sobre a perda de mandato de Cassol compete à Casa Legislativa. “Enquanto durarem os efeitos da condenação, nos termos expressos no voto unânime do Plenário deste Supremo Tribunal Federal quanto ao ponto, ficam suspensos os direitos políticos dos condenados”, afirma Cármen Lúcia na decisão, assinada em 19 de julho e divulgada hoje. Na mesma ação, também foram condenados os réus Salomão da Silveira e Erodi Matt, respectivamente presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações à época. Na decisão, a ministra determina o início de cumprimento de pena de todos os condenados. “Expeçam-se guias de execução penal quanto aos condenados Erodi Antônio Matt e Salomão da Silveira, a ser cumprida perante a Vara de Execução Penal da Comarca de Rolim Moura/RO, a quem delego a competência para a imediata determinação das providências Cabíveis”, diz a ministra.

Em manifestação enviada à Corte em janeiro deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia requerido a execução imediata das penas dos réus. À época, Raquel Dodge solicitou que fosse determinado o acompanhamento da pena do parlamentar ao juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. Também requereu que a prestação dos serviços fosse realizada em favor do Serviço de Atendimento a Usuários de Substâncias Químicas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios por 7 horas semanais. Aos demais réus, que fosse delegado o acompanhamento da execução ao juízo da Vara de Execuções Penais de Rolim de Moura, que deverá decidir sobre a designação da entidade beneficiária.

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