domingo, 8 de julho de 2018

Desembargador federal Thompson Flores, presidente do TRF4, desautoriza o desembargador petista e garante decisão de Gebran Neto, o bandido corrupto Lula permanece na cadeia

O desembargador federal Carlos Thompson Flores, presidente do TRF-4, tomou uma decisão agora no começo da noite deste domingo, mantendo a decisão tomada por seu colega Pedro Gebran Neto, relator do processo do Triplex do Guarujá, que cassou a liminar do desembargador petista Rogério Favreto, o qual tinha ordenado a soltura do bandido corrupto, lavador de dinheiro, chefe da organização criminosa petista, Lula, na metade da manhã. O petista Favreto tinha determinado a imediata soltura do bandido corrupto Lula, inclusive sem exame médico de praxe para tornar mais rápida a execução da medida adota quase clandestinamente. Por que clandestina? Por que processos protocolados no plantão judiciário não aparecem no sistema informatizado da Justiça, o que só acontece depois que ele é distribuído pelo sistema de sorteio eletrônico (randômico). Essa é uma tática conhecida de advogados chicaneiros, que costumam agir de maneira combina com magistrados previamente destacados. Os petistas deputados federais Paulo Pimenta (RS), Paulo Teixeira (SP) e Wadih Damous (RJ - suplente) ajuizaram o habeas corpus com pedido de liminar já na noite de sexta-feira, quando o petista Rogério Favreto já estava atuando como desembargador plantonista no final de semana. 

O desembargador Thompson Flores foi curto e grosso: "Determino o retorno dos autos ao Gabinete do Des. Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele adotada". Ele simplesmente aplicou a Lei 7347/85, que no seu artigo 12, parágrafo 1º, diz o seguinte: "A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, |à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso, suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 5 (cinco) dias a partir de publicação do ato". A Lei 8437/92, fala em requerimento do Ministério Público, também. E foi exatamente isso o que aconteceu.

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