quinta-feira, 12 de julho de 2018

Câmara Municipal do Rio de Janeiro rejeita abertura de impeachment contra o prefeito Marcelo Crivella

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro rejeitou, por 29 votos a 16, o pedido de abertura de impeachment do prefeito, Marcelo Crivella, por crime de responsabilidade e improbidade administrativa. Foram protocolados dois pedidos, pelo vereador Átila Nunes (MDB) e pelo diretório municipal do PSOL. A associação dos dois partidos denota bem a intenção. Em ambos foi citada uma reunião promovida pelo prefeito no Palácio da Cidade, no último dia 4, com um grupo de fiéis evangélicos, quando foram feitas promessas de atendimentos de saúde e isenção de IPTU para igrejas. Desde antes do início da sessão, marcada para as 14 horas, grupos de manifestantes de ambos os lados já se colocavam nos arredores da Câmara do Rio de Janeiro, na Cinelândia. A troca de provocações seguiu nas galerias. No plenário, Átila Nunes ressaltou, em seu discurso da tribuna, que Crivella não poderia governar apenas para uma parcela da população. “Não podemos ser omissos neste momento. Diversas denúncias aconteceram neste ano e meio de mandato. Ele não pode governar para uma parcela da sociedade. Os áudios gravados são do próprio Crivella, fazendo promessas indevidas. O que decidirmos aqui vai sinalizar para as futuras administrações que se deve governar para todos”, disse o vereador. 

Já o líder do governo na Câmara, vereador Doutor Jairinho (MDB), considerou que o País passa por problemas muito mais graves para serem resolvidos e que a reunião de Crivella não é motivo para impeachment. “O País passa por tantos problemas e vai se falar em reunião secreta? Quem vai dizer se ele deve governar a cidade é lá em 2020 e não através de golpe”, disse Jairinho. Com a rejeição do pedido de impeachment, Crivella ainda poderá enfrentar denúncia por violar o princípio do estado laico na administração municipal e privilegiar apenas um segmento religioso em diversos atos. A ação Civil Pública foi ajuizada ontem (11) pelo Ministério Público Estadual. Se condenado, o prefeito pode perder o cargo e pagar multa equivalente a R$ 500 mil.

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