segunda-feira, 30 de abril de 2018

Raquel Dodge denuncia o bandido corrupto Lula, Gleisi e Palocci por 40 milhões de dólares de propina recebidos da Odebrecht



A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, denunciou nesta segunda-feira (30) o bandido corrupto, lavador de dinheiro, chefe da organização criminosa petista e ex-presidente Lula, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e os ex-ministros Antonio Palocci e Paulo Bernardo por corrupção passiva, e o sinhozinho baiano Marcelo Odebrecht por corrupção ativa. A denúncia foi apresentada no âmbito da delação da empreiteira corrupta e propineira Odebrecht e foi encaminhada ao ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal. O caso gira em torno das acusações de que a corrupta Construtora Odebrecht repassou milhões de reais ao PT em troca de decisões políticas que favorecessem a empreiteira propineira. De acordo com a Procuradoria-Geral da República, o PT teria ficado à disposição com US$ 40 milhões (o equivalente a R$ 64 milhões na época dos acontecimentos), em uma conta mantida pela corrupta Odebrecht, para cobrir uma série de despesas indicadas pelos petistas, como a campanha de Gleisi Hoffman – atual presidente nacional do partido – ao governo do Paraná em 2014. A senadora também foi denunciada por lavagem de dinheiro.

Entre as decisões políticas que beneficiaram os interesses do corrupto grupo Odebrecht estão o aumento de uma linha de crédito no BNDES entre Brasil e Angola voltada ao financiamento da exportação de bens e serviços entre os dois países. “Diante das dificuldades operacionais de concluir a corrupção, Marcelo Odebrecht pediu que seu pai, Emilio Odebrecht, fosse a Luiz Inácio Lula da Silva pedir sua intervenção na ampliação da linha de crédito Brasil-Angola no BNDES”, apontou Raquel Dodge, ao sustentar que foi de Lula “a decisão de efetivamente atender à pretensão do corruptor” Marcelo Odebrecht. A Procuradoria-Geral da República sustenta que Lula foi “determinante” para o BNDES ampliar para US$ 1 bilhão a linha de financiamento, que beneficiou a Odebrecht e outras empresas. Raquel Dodge aponta que o aumento da linha de crédito “teve seu preço ilícito pago sob a forma de vantagem indevida” a integrantes do PT, em uma conta-corrente criada em 2008 para arrecadação de “vantagens indevidas” da sigla – primeiramente, gerenciada por Antonio Palocci; depois, por Guido Mantega.

Ainda de acordo com a denúncia, Gleisi, Paulo Bernardo e Leones Dall’agnol, assessor da senadora, pediram ao sinhozinho baiano Marcelo Odebrecht “vantagem indevida” no valor de R$ 5 milhões para despesas da campanha de Gleisi ao governo do Paraná “via caixa 2”. Desses R$ 5 milhões, o trio comprovadamente recebeu pelo menos R$ 3 milhões, em parte por intermediários. Gleisi teria ocultado e dissimulado os valores recebidos. Para Raquel Dodge, a prestação de contas da campanha de Gleisi em 2014 foi fraudada perante o Tribunal Superior Eleitoral “para escamotear (ocultar e dissimular para fins de lavagem) o recebimento dos valores obtidos pelos atos de corrupção denunciados”.

A denúncia, ressaltou a procuradora-geral da República, não está embasada somente em depoimentos de delatores, mas também em documentos apreendidos por ordem judicial de busca e apreensão, como planilhas e e-mails. Raquel Dodge enfatizou que até o “transportador das vantagens indevidas foi identificado”. Raquel Dodge observou que há provas que confirmam encontros, viagens, uso de intermediários, doleiros e destacou uma série de e-mails enviados pelo sinhozinho baiano corrupto e corruptor Marcelo Odebrecht que “confirmam estas graves condutas de corrupção ativa e passiva ora imputadas aos acusados”. 

A procuradora pede a “condenação solidária” do bandido corrupto Lula, Paulo Bernardo e Palocci, para pagar ao Erário o equivalente a US$ 40 milhões em virtude de danos causados por suas condutas, além de R$ 10 milhões a título de indenização por dano moral coletivo. Já para Gleisi, Paulo Bernardo, Leones e Marcelo Odebrecht, os valores são respectivamente R$ 3 milhões e R$ 500 mil, também em “condenação solidária”. 

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