terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Ministro interino da Defesa tem uma condenação em 2013 no TCU, devido a convênio irregular


O novo ministro interino da Defesa, general Joaquim Silva e Luna, foi condenado em 2013 pelo Tribunal de Contas da União por irregularidades em um convênio autorizado por ele em 2011, quando era chefe de gabinete do Comandante do Exército. No Exército desde 1969, o general assumirá o Ministério da Defesa no lugar de Raul Jungmann ( o "Sargento Tainha", como é conhecido na tropa), que passará a comandar o novo Ministério da Segurança Pública. Silva e Luna será o primeiro militar a comandar a Defesa desde 1999, quando o ministério foi criado. Na condenação, o TCU determinou que o general pagasse uma multa de R$ 4 mil reais. Ele recorreu, mas o tribunal manteve a decisão em 2016. No mesmo ano, entretanto, em um novo recurso, o tribunal considerou que houve “boa fé” do general na realização do convênio e considerou a multa “insubsistente” e a anulou. 

Em 2011, Silva e Luna autorizou a realização de um convênio com uma entidade sem fins lucrativos para os Jogos Mundiais Militares daquele ano. O convênio, de quase R$ 5 milhões de reais, foi feito com a Fundação Roberto Trompowsky Leitão de Almeida para planejamento de projetos culturais educacionais e de comunicação e social de marketing durante os jogos. O TCU entendeu que o convênio, a exemplo de outros dois analisados na mesma auditoria, foi irregular porque deveria ter sido realizada uma licitação. Ao analisarem o caso, os auditores do tribunal entenderam que a contrapartida apenas simbólica da fundação no convênio (de R$ 1 mil) e a não comprovação da existência de interesses mútuos entre o Exército e a fundação indicavam irregularidades no contrato. 

Os ministros do TCU concordaram com o entendimento dos auditores de que os motivos alegados para a realização de um convênio não se justificavam, e que a contratação do serviço deveria ter sido feita por licitação. "A celebração de convênios destituída de interesses recíprocos (...) resulta em burla de licitação pública para escolha do prestador do serviço e, consequentemente, em ausência de contrato administrativo, o que implica a ausência de controles mais rigorosos que são definidos pela legislação afeta a contratações", diz o relatório aprovado pelos ministros do tribunal de contas. 

Os auditores também encontraram outros problemas nos contratos, como falta de detalhamento dos orçamentos e ausência de pesquisas de preços de mercado pela fundação contratada. O relator do caso no TCU, ministro Walton Alencar, criticou a realização de convênios com entidades como a fundação. "Não se pode tolerar, isto sim, é o abuso consistente na utilização dessas fundações privadas ou associações civis como mecanismo espúrio para expedientes flagrantemente ilegais como: burla à regra da licitação na medida em que se cria verdadeira “reserva de mercado” para, sob a roupagem de inviabilidade do certame e da celebração de convênio, ajustar a contratação de prestações de serviços ou de fornecimento de bens plenamente aferíveis e disponíveis no mercado", afirma o relator em seu voto. 

À época, Silva e Luna não respondeu aos questionamentos dos gestores. No recurso de 2016, no entanto, o general argumentou que, "por não possuir formação jurídica, aprovou o termo de convênio com base nos pareceres jurídicos constantes do processo administrativo". O TCU entendeu, no entanto, que era tarefa do general analisar se os convênios eram necessários, a despeito dos pareceres, e manteve a punição. Para o relator do recurso, ministro Bemquerer Costa, o general agiu "ao menos de maneira negligente" e houve "falta de zelo dos gestores". O ministro manteve relatório em que os auditores rejeitam o argumento do general. "Não cabe ao superior hierárquico o papel meramente figurativo de referendar atos administrativos, sobretudo eivados de graves irregularidades, bastando, para tal, escudar-se em pareceres favoráveis de instâncias inferiores", diz o texto. 

Em novo recurso de 2016, entretanto, o mesmo ministro manteve o entendimento anterior sobre a irregularidade dos convênios e as recomendações ao Exército, mas se disse convencido de que o general agiu “dentro do que é esperado do gestor médio haja vista outros convênios até então realizados por organizações do Exército Brasileiro com fundações de apoio”. Assim, o ministro anulou a multa – sem, no entanto, recuar no mérito das decisões anteriores. 

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