quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Ministério Público Federal denuncia 72 ex-parlamentares na farra das passagens aéreas


O Ministério Público Federal no Distrito Federal ratificou parcialmente, nesta terça-feira (8), 28 denúncias contra 72 ex-deputados federais pelo crime de peculato. Eles são acusados de usar recursos públicos a que tinham direito em função do cargo para emitir passagens aéreas em nome de terceiros. O episódio ficou conhecido como “farra das passagens” e se tornou público em 2009. Em novembro do ano passado, o caso chegou à Justiça por meio de ações penais apresentadas pela Procuradoria Regional da República na 1ª Região contra 443 políticos. No entanto, os inquéritos policiais foram desmembrados e as investigações referentes a cerca de 380 pessoas - que perderam a prerrogativa de foro por função - foram retomadas na Procuradoria da República no Distrito Federal. Em parte dos casos, o Ministério Público Federal entendeu que os crimes já estão prescritos e, por isso, se manifestou pela extinção da punibilidade. As investigações continuam em relação a cerca de 50 ex-congressistas.

Ao ratificar de forma parcial os pedidos para que ex-parlamentares respondam por peculato, a autora das manifestações frisou que a medida se restringe à esfera criminal não possuindo qualquer “influência sobre eventuais providências na seara da responsabilização civil”. É que os fatos são objeto de um inquérito civil, também em andamento na Procuradoria da República no Distrito Federal. É neste âmbito - o cível - que podem ser propostas tanto as ações por improbidade administrativa quanto as de ressarcimento do Erário, caso sejam comprovados prejuízos financeiros aos cofres públicos. Em relação a essa vertente da investigação, também constam do procedimento políticos que ainda exercem mandatos eletivos. Isso ocorre porque não se aplica a prerrogativa de foro por função em relação ao aspecto cível das investigações.

Ao todo, foram enviados à primeira instância, 47 inquéritos policiais nos quais a PPR1 havia apresentado denúncias com o propósito de buscar a responsabilização penal dos políticos. Como, na época, a norma interna que regulamentava o serviço não trazia de forma expressa os casos em que o recurso público poderia ser usado, o norteador do processo de apuração foi o atendimento à finalidade “interesse público”. Como frisou o Ministério Público Federal nos documentos enviados à Justiça, para definir em que casos deveria ser ratificado o pedido de instauração de processo contra os acusados, todos os inquéritos foram reavaliados. Um dos pontos considerados durante esta etapa do trabalho foi a possibilidade de parte deles estar prescrita em função do decurso do tempo e da idade dos envolvidos.

Já na análise individual dos casos, na PR/DF, foram verificados aspectos como a quantidade de bilhetes emitidos, o valor gasto pela Câmara e os destinos dessas viagens. Somados 13.877 bilhetes vinculados aos 72 ex-parlamentares denunciados neste momento, custaram aos cofres da Câmara R$ 8.369.967,69. Em relação à quantidade, a variação é grande. Há casos de ex-deputados em relação a quem aparece apenas um bilhete e outros que ultrapassam os 400. Entre os denunciados, o recordista é Henrique Afonso Soares Lima, que teve 434 bilhetes emitidos em nome de terceiros vinculados a sua cota. O total desembolsado pela Câmara foi de R$ 245,3 mil. Outro agravante no caso dele foi o fato de parte dessas passagens ser para destinos internacionais. De acordo com os documentos incluídos no inquérito, 43 ex-parlamentares tiveram mais de 200 bilhetes emitidos em nome de terceiros durante o período investigado.

Quanto à análise feita em relação aos locais para onde viajaram as pessoas beneficiadas pelos bilhetes pagos pela Câmara dos Deputados, o recorte mais importante foi separar os destinos nacionais dos internacionais. É que, na avaliação do Ministério Público Federal, o desrespeito ao interesse público e o dolo dos envolvidos ficam mais evidentes nos casos em que a cota das passagens foi usada em viagens ao Exterior, sobretudo por familiares. Entre os documentos reunidos durante a fase de investigação preliminar, estão informações fornecidas por agências e companhias aéreas, segundo os quais foram feitas viagens para cidades como Miami (EUA), Paris (França) e Buenos Aires (Argentina). Atualmente, o serviço de transporte aéreo da Câmara permite apenas viagens nacionais. Além disso, há um limite de quatro trechos mensais destinadas a cada deputado. E o uso da cota para viagens de assessores está condicionada à autorização da Mesa Diretora.

Dada a distância temporal entre os atos praticados pelos ex-deputados - entre 2007 e 2009, segundo as apurações - e a apresentação das denúncias, o Ministério Público Federal optou por realizar uma espécie de pente fino em todos os processos antes de definir pela ratificação ou não das denúncias. Além de avaliar os elementos que pudessem comprovar o envolvimento do ex-parlamentar no crime de peculato, a medida serviu para definir em que casos o Estado já não poderia pedir a responsabilização dos culpados pela prescrição da pretensão punitiva.

O ponto de partida para a análise de prescrição é a pena prevista para o crime que, no caso de peculato, varia entre 2 e 12 anos de reclusão. A contagem do prazo começa a partir da data da prática criminosa. Em relação à “farra das passagens aéreas”, foi considerada a última aquisição dos bilhetes em cada caso. A partir daí, os ex-parlamentares foram separados em três grupos: o dos que tinham mais de 70 anos e que, por lei, têm o prazo prescricional reduzido pela metade, o dos que efetivamente deveriam responder na esfera criminal pelos atos e o dos que não poderiam ser denunciados, em decorrência da ausência de interesse para a continuidade da persecução penal e que, por isso receberam indicação de arquivamento.

Esse entendimento foi aplicado nos casos em que o total gasto pela Câmara foi de no máximo R$ 100 mil, os destinos das viagens foram prioritariamente nacionais e nos quais não foram encontrados indícios de que os envolvidos comercializaram créditos das passagens e nem atuavam em organização criminosa. Também foi considerado nas situações em que o número de bilhetes foi inferior a 132, o equivalente a um por semana entre 2007 e 2009. Nesses casos, como não foram reunidos elementos de convicção suficientes para a elucidação completa dos fatos, o entendimento do MPF foi que não haveria utilidade manter a investigação, uma vez que - em hipótese de condenação - a pena a ser aplicada não afastaria a ocorrência de prescrição. “A persecução penal, por ser uma atividade realizada pela Administração Pública, deve atender ao comando constitucional da eficiência, não sendo minimamente racional que se mantenha a tramitação de um procedimento custoso ao Estado e à sociedade que, se sabe de antemão, não terá resultado prático em razão da prescrição”, reforça um dos trechos do documento.

Entre os investigados com mais de 70 anos, aparecem Rubens Moreira Mendes Filho, que adquiriu 160 bilhetes aéreos em favor de terceiros, e Ernandes Santos Amorim, com 217 bilhetes. Nos dois casos, a última compra aconteceu no início de 2009, ou seja, o Estado tinha, no máximo, oito anos (metade do prazo prescricional calculado para a pena máxima prevista para o crime de peculato) para oficializar a abertura de ações contra eles. Ao todo, 77 investigados foram enquadrados nessa hipótese e receberam do MPF um parecer pela extinção da punibilidade. O posicionamento se repetiu no caso de um ex-parlamentar já falecido.

Na esfera civil, o uso de verbas públicas para pagar bilhetes aéreos destinados a terceiros é objeto de um inquérito em andamento no mesmo ofício da PR/DF responsável pela ratificação parcial das denúncias. Os envolvidos poderão ser processados com base na Lei 8.429/92 que trata de infrações que configuram enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da Administração Pública. Neste caso, dependendo do que ficar comprovado, os acusados estão sujeitos a penas como o ressarcimento integral do dano e o pagamento de multa que pode chegar a três vezes o valor do prejuízo, além da perda da função pública, suspensão de direitos políticos e proibição de fazer contratos com o poder público. Ao todo, cotas de 560 políticos – entre antigos e atuais parlamentares – são investigadas. O número é maior que o verificado nas ações penais por dois motivos: primeiro porque incluem políticos com prerrogativa de foro e porque na esfera civil, o prazo prescricional é diferente, ou seja, pessoas que não responderão na esfera criminal poderão ser incluídos em eventuais ações por improbidade e de ressarcimento.

Como um dos principais objetivos nesta esfera é assegurar o ressarcimento dos cofres públicos, neste momento, a área técnica do MPF trabalha na produção de um levantamento completo dos valores gastos apela Câmara dos Deputados para a aquisição de passagens usadas por terceiros. O estudo inclui o valor total pago pelos bilhetes e também pelas taxas de embarque e deverá ser atualizado até julho de 2017. Outra informação importante é saber em quais casos os parlamentares ou ex-parlamentares já devolveram – ainda que de forma parcial – o dinheiro usado na aquisição de passagens para viagens sem vínculos com o exercício da atividade parlamentar. No inquérito consta apenas uma relação enviada pela Câmara dos Deputados segundo a qual, ao longo do ano de 2009, 41 investigados recolheram aos cofres públicos R$ 220.309,48.

IP 3103-39 - Francisco Ednaldo Praciano - 255 viagens - R$ 218.366,69
IP 3103-39 - Francisco Garcia Rodrigues - 1 viagem - R$ 6.656,58
IP 3103-39 - Marcelo Augusto da Eira Correa - 214 viagens - R$ 152.049,60
IP 3103-39 - Raimundo Sabino Castelo Branco Maues - 192 - R$ 146.858,12
IP 3103-39 - Rebecca Martins Garcia - 103 - R$ 97.328,33
IP 3104-24 -  Evandro Costa Milhomen - 280 - R$ 173.394,33
IP 3104-24 - Fátima Lúcia Pelaes - 215 - R$ 137.269,07
IP 3104-24 - Jurandil dos Santos Juarez - 296 - R$ 202.202,96
IP 3104-24 - Maria Dalva de Souza Figueredo - 154 - R$ 103.199,89
IP 3104-24 - Maria Lucenira Ferreira Oliveira Pimentel - 285 - R$ 206.294,68
IP 3104-24 - Sebastião Ferreira Rocha - 367 - R$ 187.312,72
IP 3107-76  - Sergio Barradas Carneiro - 73 - R$ 49.590,26
IP 3107-76 - Uldurico Alves Pinto - 276 - R$ 148.703,08
IP 3112-98 - Clovis Antonio Chaves Fecury - 221 - R$ 154.216,43
IP 3112-98 - Domingos Francisco Dutra Filho - 184 - R$ 93.811,22
IP 3113-83 - José Eleonildo Soares - 388 - R$ 179.370,52
IP 3113-83 - Maria Perpetua de Almeida - 303 - R$ 192.622,50
IP 3113-83 - Sétimo Waquim - 335 - R$ 193.813,15
IP 3116-38 - José Fernando Aparecido de Oliveira - 239 - R$ 93.780,28
IP 3116-38 - Juvenil Alves Ferreira Filho - 261 - R$ 107.979,33
IP 3116-38 - Maria Lúcia Cardoso - 67 - R$ 47.446,14
IP 76572-55 - Fernando Melo da Costa - 308 - R$ 191.932,30
IP 76572-55 - Henrique Afonso Soares Lima - 434 - R$ 245.343,54
IP 76572-55-  Ilderlei Souza Rodrigues Cordeiro - 388 - R$ 248.205,19
IP 76572-55 - Nilson Moura Leite Mourão - 355 - R$ 229.889,48
IP 3123-30 - Marcos Antonio Ramos da Hora - 218 - R$ 106.165,74
IP 3123-30 - Maurício Rands Coelho Barros - 99 - R$ 69.531,63
IP 3123-30 - Paulo Rubem Santiago Ferreira - 234 - R$ 161.089,71
IP 3126-82 - Florisvaldo Fier - 212 - R$ 104.157,41
IP 3127-67 - Arnaldo Franca Vianna - 303 - R$ 122.989,74
IP 3144-06 - Carlos Eduardo Torres Gomes - 257 - R$ 122.971,32
IP 3144-06 - João Oliveira de Sousa - 285 - R$ 146.792,17
IP 3144-06 - Nilmar Gavino Ruiz - 195 - R$ 122.476,89
IP 3142-36 - Marco Aurélio Ubiali - 115 - R$ 63.107,26
IP 3142-36 - Ricardo José Ribeiro Berzoini - 49 - R$ 26.596,13
IP 3141-51 - João Eduardo Dado Leite de Carvalho - 60 - R$ 43.857,89
IP 3141-51 - João Paulo Cunha - 122 - R$ 85.304,61
IP 3141-51 - Jorge de Faria Maluly - 129 - R$ 84.338,78
IP 3141-51 - José Aldo Rebelo Figueiredo - 200 - R$ 106.319,12
IP 3141-51 - José Paulo Toffano - 104 - R$ 47.504,06
IP 3143-21 - Talmir Rodrigues - 189 - R$ 80.040,09
IP 3143-21 - Valdemar Costa Neto - 14 - R$ 33.601,58
IP 3105-09 - Colbert Martins da Silva Filho - 60 - R$ 46.077,48
IP 3105-09 - Edson Gonçalves Duarte - 213 - R$ 126.701,61
IP 3105-09 - Fábio Loureiro Souto - 167 - R$ 71.807,78
IP 3106-91 - Luiz Carlos Bassuma - 224 - R$ 115.870,82
IP 3106-91 - Luiz Fernando de Fabinho de Araújo Lima - 234 - R$ 162.348,14
IP 3106-91 - Marcelo de Oliveira Guimarães Filho - 91 - R$ 72.647,06
IP 3106-91 - Maurício Gonçalves Trindade - 185 - R$ 124.210,72
IP 3111-16 - Marcelo de Araújo Melo - 63 - R$ 36.394,03
IP 3111-16 - Sandro Antônio Scodro - 41 - R$ 25.748,96
IP 3114-68 - Antônio Eustáquio Andrade Ferreira - 117 - R$ 40.249,54
IP 3114-68 - Ciro Francisco Pedrosa - 97 - R$ 54.665,68
IP 3120-75 - Ana Isabel Mesquita de Oliveira 254 R$ 126.443,92
IP 3120-75 - Joaquim de Lira Maia 259 R$ 168.252,24
IP 3120-75 - Victor Pires Franco Neto - 173 - R$ 116.000,97
IP 3120-75 - Wandenkolk Pasteur Gonçalves - 271 - R$ 153.594,21
IP 3129-37 - Leandro José Mendes Sampaio Fernandes - 156 - R$ 68.901,94
IP 3132-89 - Ernandes Santos Amorim - 217 - R$ 159.627,56
IP 3132-89 - Natan Donadon - 187 - R$ 83.841,64
IP 3132-89 - Rubens Moreira Mendes Filho - 160 - R$ 104.138,76
IP 3136-29 - Ângela Regina Heizen Amin Helou - 116 - R$ 73.062,87
IP 3136-29 - Carlito Merss - 230 - R$ 120.949,94
IP 3136-29 - Djalma Vando Berger - 139 - R$ 98.545,37
IP 3136-29 - Gervásio José da Silva - 200 - R$ 117.456,16
IP 3138-96 - Jeronimo de Oliveira Reis - 186 - R$ 109.923,63
IP 3102-54 - Augusto Cesar Cavalcante Farias - 251 - R$ 138.551,10
IP 3134-59 - Luciana Krebs Genro - 233 - R$ 197.166,26
IP 3134-59 - Luiz Roberto de Albuquerque - 75 - R$ 44.556,13
IP 3122-45 - Fernando Dantas Ferro - 126 - R$ 126.991,75
IP 3128-52 - Filipe de Almeida Pereira - 68 - R$ 31.648,46
IP 3139-81 - Claudio Magrao de Camargo Cre - 105 - R$ 119.112,44










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