O juiz federal Sérgio Moro – responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância – condenou nesta segunda-feira o ex-ministro Antonio Palocci a 12 anos e 2 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo que envolve contratos da Odebrecht e pagamentos ao marqueteiro do PT, João Santana, e sua mulher Mônica Moura.
Na denúncia, o Ministério Público Federal aponta pagamentos de US$ 10, 2 milhões em contratos firmados pelo estaleiro Enseada Paraguaçu (do grupo empresarial propineiro Odebrecht) com a Petrobras por meio da Sete Brasil. O dinheiro foi repassado em contas no Exterior ao casal por meio do setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, o chamado "departamento de propina". Os valores eram lançados numa planilha, na qual o ex-ministro era identificado como "italiano".
Nas delações premiadas da Odebrecht, executivos da empreiteira confirmaram que o codinome se referia a Palocci, que foi apelidado pela mulher sapiens petista Dilma Rousseff de "porquinho". Ela tinha quatro "porquinhos" em sua campanha eleitoral. .
No despacho, Moro escreveu que os pagamentos feitos aos marqueteiros fariam parte de um contexto mais amplo que envolve uma conta corrente de propinas de R$ 200 milhões do PT com a empreiteira propineira Odebrecht. Moro ressaltou que Palocci se aproveitou do cargo público para agir como intermediário do PT orientando como deveriam ser feitos os pagamentos nessa conta corrente.
"Os valores serviram, no caso, para remunerar, sem registro, serviços prestados em campanhas eleitorais, o que representa fraude equivalente em prestações de contas eleitorais. A contaminação com recursos do crime do processo político democrático é o elemento mais reprovável do esquema criminoso da Petrobrás. A culpabilidade é elevada. O condenado agiu enquanto Ministro Chefe da Casa Civil, um dos cargos mais importantes e elevados na Administração Pública Federal", escreveu Moro.
O "porquinho" petista Antonio Palocci foi condenado por corrução passiva e outros 19 crimes de lavagem de dinheiro. Considerando a quantidade de crimes, a pena dele foi elevada por Moro. "Reconhecido o concurso formal entre os crimes de corrupção e lavagem, unifico as penas de ambos pela regra do art. 70 do Código Penal. Sendo um crime de corrupção em concurso formal com dezenove de lavagem, elevo as penas dos crimes mais graves, de lavagem, em um terço, resultando em doze anos, dois meses e vinte dias de reclusão", escreveu Moro na sentença.
Mônica Moura e João Santana fizeram acordo de delação e a pena imposta será prisão domiciliar por meio de monitoramento com tornozeleira eletrônica por um ano e meio.
Ao justificar a condenação de Palocci, o juiz lembrou das declarações feitas pelo ex-ministro em seu interrogatório em Curitiba em 20 de abril, quando ele disse que poderia fornecer a Lava-Jato informações que dariam mais um ano de trabalho aos investigadores. Para Moro, a fala de Palocci soou mais como ameaça para que terceiros o auxiliassem a sair da prisão, do que propriamente uma “declaração sincera de que queria colaborar com a Justiça”.
Essa é a primeira condenação do ex-ministro. Ele está preso na carceragem da Polícia Federal de Curitiba desde setembro do ano passado, quando foi preso na operação Omertà, na 35ª fase da Lava-Jato. Palocci também é réu em outra ação penal em Curitiba junto com o poderoso chefão da organização criminosa petista e ex-presidente Lula. Na ação, Palocci é acusado pelo Ministério Público Federal de intermediar pagamentos de propina da Odebrecht ao ex-presidente Lula.
Parte do dinheiro, 12,4 milhões de reais, teria sido gasta na compra de um terreno para abrigar a sede do Instituto Lula, em São Paulo. Além disso, mais R$ 504 mil teriam sido usados na compra da cobertura vizinha ao apartamento de Lula, em São Bernardo do Campo (SP). As duas compras teriam sido feitas por meio de "laranjas". Esta ação está em fase de audiências de testemunhas, que devem ser concluídas em meados de julho. Após essa etapa, o juiz fará o interrogatórios dos acusados e abrirá prazo para as alegações finais de defesa e acusação (neste caso o Ministério Público Federal), restando apenas a sentença.
O ex-assessor do "porquinho" petista Antonio Palocci, o também trotskista Branislav Kontic (ex-membro do grupo revolucionário Libelu - Liberdade e Luta) foi absolvido por falta de provas, assim com o ex-executivo da Odebrecht, Rogério Araújo. Além de Palocci, também foram condenados na ação outras 12 pessoas, como o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari (4 anos e 6 meses), Mônica Moura e João Santana (7 anos e seis meses) e Marcelo Odebrecht (12 anos e 2 meses) — os três últimos firmaram acordos de delação premiada.
Réus no mesmo processo também foram condenados, como Eduardo Musa (corrupção passiva); o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto (por um crime de corrupção passiva) e Renato Duque (um crime de corrupção passiva). Os demais condenados são ex-executivos da Odebrecht como Fernando Migliaccio e Hilberto Mascarenhas Silva (os dois últimos a 19 crimes de lavagem de dinheiro); Luiz Eduardo da Rocha Soares (por 19 crimes de lavagem); João Carlos de Medeiros Ferraz (um crime de corrupção passiva)e Olívio Rodrigues Júnior (19 crimes de lavagem).
Em alegações finais apresentadas à Justiça Federal em Curitiba, a defesa de Palocci atribuiu ao seu sucessor no Ministério da Fazenda, Guido Mantega, a responsabilidade por autorizar pagamentos ilegais da Odebrecht na conta do marqueteiro João Santana na Suíça. Embora não tenha citado expressamente o ex-ministro petista, a defesa destacou trechos do depoimento de Marcelo Odebrecht que atribuíram a Mantega a responsabilidade por gerir pagamentos endereçados ao PT a partir de 2011.
CONFIRA AS SENTENÇAS DE MORO:
1) Antônio Palocci Filho: condenado por um crime de corrupção passiva e 19 crimes de lavagem em concurso formal
2) Branislav Kontic: absolvido por falta de prova de autoria
3) Eduardo Costa Vaz Musa: condenado por um crime de corrupção passiva
4) Fernando Migliaccio da Silva: condenado por dezenove crimes de lavagem
5) Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho: condenado por 19 crimes de lavagem
6) João Carlos de Medeiros Ferraz: condenado por um crime de corrupção passiva;
7) João Cerqueira de Santana Filho: condenado por dezenove crimes de lavagem;
8) João Vaccari Neto: condenado por um crime de corrupção passiva;
9) Luiz Eduardo da Rocha Soares: condenado por 19 crimes de lavagem
10) Marcelo Bahia Odebrecht: condenado por um crime de corrupção passiva e dezenove crimes de lavagem em concurso formal;
11) Marcelo Rodrigues: condenado por 19 crimes de lavagem;
12) Monica Regina Cunha Moura: condenada por 19 crimes de lavagem;
13) Olívio Rodrigues Júnior: condenado por 19 crimes de lavagem;
14) Renato de Souza Duque: condenado por um crime de corrupção passiva; e
15) Rogério Santos de Araújo: absolvido por falta de prova de autoria.
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