terça-feira, 4 de abril de 2017

Senador Lasier Martins surpreende pela atração por cavalinhos de salto e apostas



O senador Lasier Martins (PSD) está sendo acusado por sua ex-mulher, a jornalista Janice Santos Palao, de ser um cavalão e bater em mulher. No caso, bater nela. Ela ingressou com pedido de medida protetiva judicial, sob amparo da Lei Maria da Penha. O processo foi parar no Supremo Tribunal Federal, nas mãos do ministro Edson Fachin, que concedeu a medida protetiva e mandou Lasier Martins se afastar do apartamento funcional do Senado Federal onde ele morava junto com ela. O processo correrá no Supremo Tribunal Federal porque ele tem foro privilegiado. Lasier Martins pode até não ser um cavalão, que gosta de bater em mulher. Aliás, ele nega ter batido em Janice Santos. Mas, uma coisa é certa: ele adora cavalinhos. Lasier Martins apresentou um projeto de lei neste ano, propondo alteração na Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, para prever a possibilidade de exploração de apostas em competições de hipismo. Diz o aparentemente prosáico projeto de Lasier Martins: 
O CONGRESSO NACIONAL decreta: 
Art. 1º A Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º -A: 
“Art. 6º - A - A exploração de apostas em competições de hipismo é permitida no País, observando, no que for aplicável, o disposto no art. 7º ao art. 17 desta Lei.
Parágrafo único. A atividade de que trata o caput será desenvolvida a fim de estimular a criação e o emprego do cavalo nacional, através da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional – CCCCN, na forma regulamentada pelo Poder Executivo”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição ora apresentada parte do entendimento que a legalização da exploração de apostas em competições de hipismo pode representar relevante mecanismo de criação de emprego, renda e tributos. Com efeito, a Lei nº 7.291, de 1984, já autoriza hoje a exploração de apostas com a finalidade de suprir os recursos necessários à coordenação e fiscalização da equideocultura nacional. Tal autorização, todavia, é limitada à atividade turfística, isto é, à realização de corridas de cavalo, não alcançando às competições de hipismo. Ocorre que, com o gradual declínio de popularidade do turfe, é necessário encontrar outras formas de financiamento e apoio à criação do cavalo nacional, fonte geradora de emprego e importante elemento cultural em muitas regiões do País. Nesse sentido, o projeto acrescenta dispositivo à Lei nº 7.291, de 1984, para legalizar as apostas em competições de hipismo, que deverá obedecer às mesmas regras existentes hoje para a atividade turfística, inclusive no que toca ao papel desempenhado pela Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional – CCCCN. Pelas razões expostas, rogamos o apoio dos nobres Pares a este importante projeto, essencial para a preservação e para o desenvolvimento da equideocultura nacional. Sala das Sessões, Senador LASIER MARTINS (PSD-RS)
Tornando claro para o leitor: só a Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional pode autorizar o funcionamento de apostas, mas somente para provas turfísticas (corridas de cavalo). Então, o projeto de Lasier Martins quer incluir também apostas para provas hípicas (de saltos de cavalos). E somente a tal Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional poderá autorizar lojas (empresas) para a realização de apostas nas provas de saltos. O projeto de Lasier Martins parece ter endereço certo para atender os interesses da loja de apostas existente no elegante bairro Moinhos de Vento, em Porto Alegre, e em outras cidades brasileiras, vinculadas a um grande potentado internacional do jogo. A permissão de apostas em provas hípicas tenderia a promover um incremento grande na realização de concursos hípicos. Isso exigiria um número bastante grande e crescente de cavalos para participação nas provas. Esses cavalos para provas hípicas valem verdadeiras fortunas e o esporte se presta especialmente para um outro tipo de esporte, a lavagem de dinheiro em grandes volumes.

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