Blogueiro petista Eduardo Guimarães |
Diante das críticas que recebeu de entidades jornalísticas após determinar a condução coercitiva do blogueiro petista Eduardo Guimarães na investigação que apura vazamentos da ação da Polícia Federal contra o poderoso chefão da organização criminosa petista e ex-presidente Lula, em março de 2016, o juiz federal Sergio Moro decidiu rever parte de sua decisão. Em despacho assinado nesta quinta-feira, “considerando o valor da imprensa livre em uma democracia”, o magistrado determinou que o blogueiro petista Eduardo Guimarães não seja mais investigado por violação do sigilo funcional, mas apenas por "suposto embaraço às investigações". Além de restringir as apurações contra Eduardo Guimarães, o juiz federal Sérgio Moro decidiu que “deve ser excluído do processo e do resultado das quebras de sigilo de dados, sigilo telemático e de busca e apreensão, isso em endereços eletrônicos e nos endereços de Carlos Eduardo Cairo Guimarães, qualquer elemento probatório relativo à identificação da fonte da informação”. Embora reafirme que o blogueiro, responsável pelo Blog da Cidadania, não é jornalista, e que “o mero fato de alguém ser titular de um blog na internet não o transforma em jornalista automaticamente”, Sérgio Moro entende que “a manifestação de alguns membros da classe dos jornalistas e de algumas associações de jornalistas no sentido de que parte da atividade de Eduardo Cairo Guimarães teria natureza jornalística, embora não vincule o Juízo, não pode ser ignorada como elemento probatório e valorativo”. Sérgio Moro explicou no despacho que o objetivo da investigação “não era propriamente a de identificar a fonte da informação do blog”, já que ela estava identificada, mas apurar se o blogueiro havia comunicado seu conteúdo a auxiliares do petista antes de publicá-las. Em seu depoimento à Polícia Federal, conforme Moro afirma na decisão de hoje, Guimarães confirmou que não apenas divulgou a informação em seu blog, mas que antes comunicou um assessor do ex-presidente a respeito dela. O juiz pondera que contribuíram para sua decisão de determinar a condução coercitiva de Guimarães o fato dele aparecer como “comerciante” no banco de dados do Tribunal Superior Eleitoral, o que ele confirmou em seu depoimento, e que o conteúdo de seu blog contém propaganda política. “A utilização do blog para veicular propaganda político-partidária do próprio titular para cargo político parece desnaturar a natureza jornalística da atividade”, justificou Moro. Ele também ressalta que, “sem qualquer espécie de coação”, Eduardo Guimarães revelou à Polícia Federal em seu depoimento quem foi a fonte da sua informação sobre a quebra do sigilo fiscal de Lula e outros investigados na Operação Lava Jato. “Um verdadeiro jornalista não revelaria jamais sua fonte”, conclui Sergio Moro.
Em um País onde se tem legiões monumentais de estúpidos cagando regras pelo Facebook e outras redes sociais, é ao menos louvável que um juiz de Direito (no caso, federal) desça do Olimpo e reconheça um erro, tratando de consertá-lo. A gigantesca maioria de juízes não admite erros sob hipótese alguma. Se algum erro houver em suas decisões, deixam para o conserto ser realizado em instância superior. Reafirmo o que escrevi: "Sérgio Moro pisou na bola ao determinar a quebra de sigilo profissional do blogueiro petista Carlos Eduardo Cairo Guimarães, o que configurou uma insuportável e inaceitável violação constitucional dos direitos de jornalistas". Por mais que queira desfigurar o petista Carlos Eduardo Guimarães como jornalista, o próprio juiz Sérgio Moro admite que parte da atividade de Carlos Eduardo Cairo Guimarães teria natureza jornalística. É uma concessão a meia boca feita pelo juiz Sérgio Moro, mas já dá compreender que ele admite que havia ali nesse caso, sim, um direito constitucional de proteção do sigilo profissional a ser garantido. E isso é o mais importante. Quanto ao restante, é óbvio que Carlos Eduardo Cairo Guimarães pode ser investigado. Entretanto, se prosseguisse a estupidez processual de manutenção da violação de seu sigilo profissional, então isso levaria inevitavelmente à anulação da investigação e do processo. E ninguém precisa sequer ter cursado dois meses apenas de curso de Direito para saber disso, embora montanha de estúpidos neste País, muitos deles bacharelados, pensem em contrário.
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