quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Decreto de Doria permite retirada de cobertores de moradores de rua



O prefeito João Doria (PSDB) retirou o veto que proibia a remoção de papelões, colchões, colchonetes, cobertores, mantas, travesseiros, lençóis e barracas desmontáveis dos moradores de rua. O decreto, criado na gestão de Fernando Haddad (PT), não permitia esse tipo de apreensão, e o recolhimento de sofás, camas e barracas só poderia acontecer se o proprietário não removesse. O novo texto, publicado no Diário Oficial do município neste sábado (21), ainda dá o aval para recolher esses itens que "caracterizem estabelecimento permanente em local público". "Retirar cobertores seria uma desumanidade. Isso não vai ser feito. É apenas para preservar o direito da Guarda Civil Metropolitana para não haver a ilegalidade, mas jamais retirar pertences e cobertores" afirmou o prefeito em evento na manhã de domingo (22). O novo decreto mantém item apenas que trata do veto à apreensão de "bens pessoais, tais como documentos de qualquer natureza, cartões bancários, sacolas, medicamentes e receitas médicas, livros, malas, mochilas, roupas, sapatos, cadeiras de rodas e muletas", além de instrumentos de trabalho. O texto ainda informa que a prefeitura passa a ser a "fiel depositária" dos bens duráveis recolhidos. Os proprietários serão notificados no momento da apreensão para onde irão os pertences e terão o prazo de 30 dias para retirá-los. Cabe à respectiva Prefeitura Regional o trabalho de inventariar e encaminhar para depósitos adequados. Já os bens "inservíveis, excessivamente deteriorados ou que não revelem valor econômico ou utilitário sob qualquer perspectiva" poderão ser descartados imediatamente. 

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