quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Odebrecht e OAS têm R$ 2,1 bilhões bloqueados pelo TCU



As construtoras OAS e Odebrecht terão até R$ 2,1 bilhões em bens indisponibilizados para ressarcir a Petrobras sob acusação do superfaturamento em obras na Refinaria Abreu e Lima (PE). Além das companhias, também terão bens pessoais bloqueados o ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli, Renato Duque, ex-diretor de serviços, Marcelo Odebrecht, o ex-presidente da empreiteira e atualmente preso, e mais cinco ex-funcionários das construtoras. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas da União nesta quarta-feira (17). O órgão constatou a construção de duas unidades dessa refinaria, que custaram R$ 5,5 bilhões em preços da época, tiveram preços acima do mercado e direcionamento nas licitações. As companhias e os ex-diretores terão 60 dias para apresentar defesa sobre o caso. O processo foi aberto no ano passado, quando se imaginava um sobrepreço de R$ 1,1 bilhão. As investigações foram ampliadas nesse período e se chegou ao valor de R$ 1,4 bilhão, que atualizados chegam aos R$ 2,1 bilhões. Foi a primeira vez que o TCU bloqueou bens de empresas envolvidas na Operação Lava Jato. Eles ficam bloqueados por um ano mas, na prática, só são revertidos quando o processo termina. Se as empresas ou pessoas comprovarem que não foram responsáveis ou que não houve superfaturamento, os bens são desbloqueados. Se não, eles serão usados para ressarcir a Petrobras. O relator do processo, ministro Benjamin Zymler, disse ter ficado em dúvida sobre o bloqueio dos bens das empresas, temendo criar ainda mais problemas para a gestão delas. Mas ele disse ter ficado convencido de que isso não prejudicaria as companhias já que não traria consequências diretas à sua gestão visto que serão bloqueados bens imóveis, entre outros. "O bem continua a ser utilizado para os fins devidos. Essa medida não afasta o patrimônio da empresa. Só impede sua alienação", explicou Zymler, lembrando que cada um dos responsáveis terá bens bloqueados até o valor total do débito calculado (os R$ 2,1 bilhões). O sobrepreço envolve itens como mão de obra, equipamentos de montagem, projeto, entre outros. No caso da mão de obra, o sobrepreço apontado chega a 64% do valor dos itens contratados. Ou seja, de cada R$ 100 pagos, R$ 64 estavam acima dos preços de referência do mercado ou do que a empresa, de fato, usou para pagar todos os seus custos e sua remuneração. Nesse processo foram usados dados da Operação Lava Jato. Com eles, foi possível apurar preços de itens feitos especialmente para a Petrobras, que não têm referência no mercado e em geral o TCU não conseguia estimar se estavam superfaturados. Os valores que a Petrobras pagou, que tinham sido apresentados pelas empresas na licitação, são muitas vezes o dobro do valor que consta na nota fiscal das empresas, ou seja, o que realmente foi pago. Essa foi a segunda vez que o ex-presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli, teve os bens bloqueados pelo TCU. A outra é no caso da compra da Refinaria de Pasadena (EUA), em que o tribunal de contas atribuiu a ele responsabilidade pelo prejuízo de US$ 792 bilhões na aquisição. O relator apontou que Gabrielli, nesse caso, teve "conduta omissiva" permitindo uma contratação que sabidamente estava com sobrepreço, além de manter os pagamentos sem qualquer auditoria. O próprio TCU vinha alertando desde 2008 suspeitas de sobrepreço na obra e chegou a recomendar ao Congresso que ela fosse paralisada. "A omissão de Gabrielli foi evidente. Nós listamos no processo todas as vezes que comunicamos a eles os problemas. A relação do Tribunal com a Petrobras era muito tensa. Não calculamos antes o sobrepreço por falta de fornecimento de informações da Petrobras", disse o ministro. Nesse processo, os ex-diretores da Petrobras, Renato Barusco e Paulo Roberto Costa,  também são responsabilizados pelos danos à empresa. Mas o relator do processo decidiu por não bloquear os bens desses acusados por eles terem feito acordos de delação premiada no âmbito da Operação Lava-Jato. De acordo com Zymler, ainda não há uma decisão sobre se os criminosos que fizeram acordos no âmbito criminal também podem ser beneficiados no âmbito administrativo, que é o caso das multas e débitos apontados pelo TCU. Segundo ele, após um amadurecimento dessa questão, eles poderão ser responsabilizados pelo dano à estatal. Os ministros discutiram por quase duas horas se a decisão não atrapalharia acordos de leniência em negociação do governo com as empresas, que tentam evitar com essa medida justamente terem seus bens bloqueados e ficarem impedidas de contratar com a administração pública. Os ministros acabaram por colocar em um trecho da decisão que acordos no futuro podem alterar a decisão.

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