sexta-feira, 29 de abril de 2016

Maioria do STF vota pela validade da lei dos direitos autorais



A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou nesta quinta-feira (28) pela constitucionalidade da lei que modificou o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e a gestão de direitos autorais no Brasil. O julgamento, no entanto, não foi concluído porque o ministro Marco Aurélio Mello pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar a questão. Não há prazo para que o caso seja retomado. Até a conclusão do julgamento, os ministros podem mudar os votos. Os ministros discutem duas ações que questionam a validade das alterações na Lei dos Direito Autorias, que começaram a valer em 2013. As ações foram apresentados pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e pela UBC (União Brasileira de Compositores) e questionam vários pontos da norma, como a participação do governo na arrecadação e distribuição dos valores e a caracterização como "de interesse público" das atividades desempenhadas por associações e pelo Ecad. Relator das ações, o ministro Luiz Fux defendeu que as novas regras garantem transparência na gestão dos recursos e busca preservar os autores. O ministro também afirmou que há vários elementos que indicam irregularidades no sistema anterior. "A nova lei perquire tão somente preservar a continuidade da arrecadação e da distribuição dos direitos autorais em respeito aos respectivos titulares que devem ser, eles sim, o centro da proteção legal", afirmou Fux. "Toda a estrutura da gestão coletiva desses direitos deve privilegiar os autores e usuários, e não as associações e a própria entidade, o Ecad. E dessa forma não há nenhuma inconstitucionalidade". A polêmica é motivada porque, de 1998 até 2013, a gestão dos direitos autorais era feita pelo Ecad, que é composta por associações que representam diversas categorias do setor: músicos, arranjadores, regentes, intérpretes, compositores, entre outros. A mudança na lei, no entanto, conferiu ao governo — na prática, ao Ministério da Cultura — a atribuição de supervisionar e regular as atividades do Ecad. Para as entidades, seria uma intervenção pública em direitos privados, o que iria de encontro à livre iniciativa, à livre concorrência e à propriedade privada. O argumento não encontrou respaldo no STF. O voto de Fux foi seguido pelos ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Cármen Lúcia. O presidente do STF, Ricardo Lewandoski, chegou a anunciar que seguiria o relator, mas depois afirmou que não estava votando e que aguardaria o voto vista do ministro Marco Aurélio Mello. Ainda faltam os votos de Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello e Lewandowski. Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, o modelo anterior apresentava falhas. "A Lei 12.853 surge como uma tentativa de equacionar os problemas do modelo anterior de gestão coletiva dos direitos autorais, que apresentava diversas falhas. Essas falhas se encontram amplamente documentadas nos autos, tanto por decisões do Ecad, como por manifestações da CPI, como manifestações colhidas em audiências públicas", afirmou o ministro. "Portanto, que havia problemas graves com o modelo anterior é fora de dúvida, e acho que há um reconhecimento geral nesse sentido a justificar uma intervenção do legislador. E penso, com todas as vênias dos entendimentos diversos, que as alterações promovidas garantem maior transparência, eficiência, modernização e fiscalização na gestão dos direitos coletivos. Eu, por convicção filosófica, acho que os monopólios, sejam estatais ou privados, são por definição problemáticos e tendem a produzir ineficiência e abuso de poder", completou. Para a ministra Rosa Weber, não há na lei qualquer violência à Constituição. "Na minha avaliação, há uma necessária correção de rumos para o aperfeiçoamento do modelo de gestão coletiva dos direitos autorais e conexos, justamente no resguardo dos seus titulares no aproveitamento econômico da execução pública das obras. Em jogo uma atividade privada de interesse público, eu não visualizo intervencionismo estatal em contrariedade à nossa lei fundamental (Constituição), e sim uma atuação fiscalizadora no exercício de legítimo poder de polícia", disse. No julgamento, a AGU (Advocacia-Geral da União) defendeu a validade da lei e apontou que a Constituição não proíbe a fiscalização pelo Estado e que o objetivo da norma é combater práticas criminosas, que já foram alvo inclusive de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito). Outro ponto importante da lei foi a determinação para que 85% da arrecadação seja destinado aos titulares dos direitos, como compositores e intérpretes. Até então, os titulares recebiam 75% da arrecadação. Esse aumento será concedido gradualmente, até alcançar o novo teto no prazo de quatro anos. 

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