quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Sartori baixa decreto para economizar R$ 1 bilhão nas despesas correntes de R$ 5 bilhões; contenção valerá por 180 dias; é um governicho de controle de caixa

O governador do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori (PMDB), assinou nesta quarta-feira novo decreto, similar ao Decreto 52.230/2015, que prevê a contenção sobre as chamadas despesas correntes de todos os órgãos do governo por 180 dias. A medida estará publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira e terá efeito retroativo a 1º de janeiro de 2016. É um governicho quase exclusivamente de controle de caixa, sob domínio dos fiscais do ICMS da Secretaria da Fazenda. No ano passado, com queda acentuada no custeio de passagens aéreas, diárias, horas-extras e compra de material permanente, as medidas culminaram com uma economia de R$ 980,8 milhões. O valor ficou próximo da meta estabelecida no início de 2015, de R$ 1,07 bilhão. De um total de despesas de custeio orçadas em R$ R$ 5,03 bilhões, o volume foi reduzido a R$ 4,05 bilhões. Com o novo decreto, a meta é manter as despesas em patamares semelhantes aos executados em 2015. Os cortes ajudaram a enfrentar a queda real na arrecadação do ICMS ao longo de 2015, que teve redução na ordem de R$ 1 bilhão por conta da retração na economia do País. As despesas de custeio compreendem um amplo leque de compromissos financeiros do Estado a cada mês, fundamentais ao funcionamento da máquina pública, assim como serviços em áreas como saúde, educação e segurança pública. Nestes R$ 4,05 bilhões constam pagamentos desde uma simples conta de luz de uma repartição pública, comida para os apenados, combustível para as viaturas, manutenção de escolas, transporte escolar, diárias da Brigada Militar e convênios com hospitais e prefeituras, bem como os investimentos em obras com recursos do Tesouro. O decreto traz restrições, por exemplo, para compra de passagens aéreas, diárias de viagem para fora do Estado, prorrogação de convênios com despesa para o Estado, novos contratos de aluguel e equipamentos e suspende a abertura de concursos públicos e nomeações para cargos de provimento efetivo. A norma prevê que concursos com validade a expirar nos próximos 180 dias poderão ser prorrogados por seus secretários.

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