A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, ontem (30/9), que o processo criminal movido contra a ex-deputada Aline Lemos Correa de Oliveira juntamente com outros seis réus da Operação Lava Jato, entre eles seu pai, Pedro Corrêa, seja desmembrado e a parte relativa a ela remetida novamente à 13ª Vara Federal de Curitiba para reinicialização dos atos processuais. Segundo o relator do processo, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, houve inversão na ordem processual e testemunhas de acusação foram ouvidas antes da terminasse o prazo para a defesa preliminar da ré. “Tratando-se de inversão do rito processual, possibilitando a apreciação das razões defensivas somente após o reforço das provas testemunhais, não vejo outra solução que não o provimento dos embargos de declaração com a cisão do processo exclusivamente com relação à corrigente, com o refazimento dos atos processuais, até mesmo como forma de preservar a utilidade do processo de eventual nulidade”. Dessa forma, a denúncia contra Aline será mantida e remetida ao juiz federal Sérgio Moro para que seja reiniciada a instrução. Para os demais réus do processo, que são, além de Pedro Corrêa, Alberto Youssef, Fábio Correa de Oliveira Andrade Neto, Rafael Agulo Lopez, Ivan Vernon Gomes Torres Júnior e Márcia Danzi Russo Correa de Oliveira, o trâmite seguirá normalmente em ação única. Aline responde por peculato. Ela é acusada pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter desviado recursos púbicos destinados à contratação de sua assessoria parlamentar para si e para terceiros. Segundo a denúncia, a ex-deputada teria nomeado uma secretária parlamentar sem que esta prestasse efetivamente o serviço. O processo é o de nº 5021847-96.2015.4.04.0000/TRF
Nenhum comentário:
Postar um comentário