quarta-feira, 5 de agosto de 2015

TCU condena ex-diretores do Banco Central e do FonteCindam a devolverem R$ 3,77 bilhões

Em decisão unânime, o Tribunal de Contas da União condenou nesta quarta-feira o banco FonteCindam, alguns de seus executivos e ex-diretores do Banco Central a devolverem R$ 522 milhões aos cofres públicos. A cifra é de 1999 e ainda será corrigida, devendo alcançar R$ 3,77 bilhões. O TCU também multou o FonteCindam em R$ 1 bilhão e as pessoas físicas envolvidas no caso em R$ 1 milhão cada. Segundo o TCU, trata-se das maiores cobranças de multa e ressarcimento já estabelecidas pelo tribunal. Os condenados ainda podem recorrer e, com isso, adiar ou até mesmo conseguir reverter a aplicação da punição. Mas como o TCU decretou também a indisponibilidade dos seus bens por um ano, eles não poderão negociá-los. Segundo a relatora do caso, a ministra Ana Arraes, o socorro dado pelo Banco Central ao FonteCindam em 1999, quando houve mudança do sistema de câmbio no país, não teve base técnica e beneficiou uns poucos em detrimento dos demais agentes do mercado. Além do FonteCindam, outro banco, o Marka, foi socorrido na época. O processo referente ao Marka ainda não foi julgado pelo Tribunal de Contas da União. Foram condenados o ex-presidente do Banco Central, Chico Lopes; os ex-diretores do Banco Central, Cláudio Ness Mauch e Demósthenes Madureira de Pinho Neto; o dono do FonteCindam, Luiz Antônio Andrade Gonçalves; e os herdeiros de outro controlador do banco, Roberto José Steinfeld, já falecido. No caso dos herdeiros, a medida vai até o limite do que foi transferido por meio da herança. "De forma simples, da noite do dia 13 para o dia 14 de janeiro de 1999, com base em conjecturas, sem qualquer análise técnica, sem adoção de qualquer outra medida que assegurasse a boa gestão desses recursos, foram entregues ao Banco FonteCindam mais de R$ 1 bilhão, sem custos, sem garantias e sem possibilidade de retorno", afirmou Ana Arraes, concluindo: "Não havia amparo legal para o Banco Central, no desempenho de suas competências de autoridade monetária, entregar patrimônio público de forma personalíssima, em afronta aos princípios da impessoalidade, da publicidade e da razoabilidade, para atender a interesses de alguns investidores, em detrimento de uma política monetária e cambial transparente e voltada à estabilidade do mercado e à proteção dos interesses de todos que investem suas economias e estavam, da mesma forma, sujeitos a perdas irreparáveis de seus patrimônios". A ministra afirmou que não estava julgando a política monetária do Banco Central, mas a forma como foi executada. Ela refutou um dos argumentos da diretoria da instituição na época, de que seria necessário socorrer os bancos para evitar uma crise sistêmica no País. "A unidade técnica também entendeu que, no que diz respeito ao risco sistêmico, considerando que o Banco Fonte Cindam não estava na iminência de se tornar insolvente, pelo contrário, tinha uma relativa folga patrimonial, e que havia liquidez suficiente para liquidar sua posição no próprio mercado de opções, fica fragilizada a alegação de que se o Bacen não agisse, esse Banco poderia quebrar, e consequentemente, originar uma crise sistêmica no País. Assim, sob esse aspecto de risco sistêmico, foi injustificável a atuação do Bacen", afirmou a ministra em seu voto. Entre os tipos de recurso que ainda podem ser apresentados estão os embargos de declaração, usados para esclarecer omissões, contradições e pontos obscuros do acórdão. Os condenados também podem pedir o reexame da questão, para analisar novamente o mérito da decisão. A cobrança do ressarcimento dos R$ 3,77 bilhões, quando houver, ficará a cargo do Banco Central. Já a multa é de responsabilidade da Advocacia-Geral da União (AGU), a menos que os condenados façam os pagamentos espontaneamente. Já a indisponibilidade de bens depende da comunicação do TCU com os cartórios. Apesar de ser uma empresa privada, o FonteCindam está ao alcance do TCU porque recebeu dinheiro público federal. Qualquer empresa ou pessoa nessa situação pode ser julgada pelo tribunal. 

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