quarta-feira, 8 de julho de 2015

Juiz Sérgio Moro afirma: "Odebrecht move-se no mundo das sombras"


O juiz da Lava Jato, Sérgio Moro, disse que ‘a Odebrecht utiliza-se, para a prática dos crimes, de empresas e contas de fachada, movendo-se no mundo das sombras’. Em petição ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em que presta informações em habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Marcelo Odebrecht, o juiz pontua os motivos que o levaram a decretar a prisão preventiva do presidente da maior empreiteira do País. Moro assinala que não reputa ‘O mero afastamento de Marcelo Bahia Odebrecht do cargo medida suficiente para prevenir os riscos que a preventiva busca evitar, pois ele é também acionista e, mesmo para aqueles que não são, é na prática impossível, mesmo com o afastamento formal, controlar a aplicação prática da medida, máxime quando há prova, em cognição sumária, de que a Odebrecht utiliza-se, para a prática dos crimes, de empresas e contas de fachada, movendo-se no mundo das sombras’. 


Odebrecht foi preso preventivamente no dia 19 de junho pela Erga Omnes, 14.ª etapa da Operação Lava Jato. A força-tarefa do Ministério Público Federal e da Polícia Federal suspeita que o empresário está envolvido em crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, cartel e organização criminosa no esquema de propinas que se instalou na Petrobrás entre 2004 e 2014. O habeas corpus em favor do empresário é subscrito por um grupo de prestigiados advogados criminais, habituados a grandes demandas nos tribunais do País, entre eles Dora Cavalcanti e Augusto de Arruda Botelho. O pedido de habeas está sob crivo do desembargador federal convocado Nivaldo Brunoni, relator. Ele primeiro pediu informações a Moro. Em oito páginas, o juiz da Lava Jato é contundente. Destacou, como já havia anotado na decisão anterior, que ‘a única medida alternativa eficaz à preventiva, seria suspender todos os contratos públicos da Odebrecht e proibir novas contratações com o Poder Público, hipótese atualmente não cogitável considerando os danos colaterais a terceiros’. “Saliente-se que não houve qualquer manifestação perante este Juízo da intenção de Marcelo Bahia Odebrecht de eventualmente se afastar da administração do grupo Odebrecht. Quanto à insistência do impetrante de que a prisão se faz para obter confissão, repudio essas afirmações, como já fiz constar na decisão atacada. Não passa de argumento retórico da defesa e que é inconsistente com a realidade do processo”, escreveu o magistrado. Moro rebate a tese recorrente de defensores de empresários alvos da grande investigação de que a Lava Jato prende para obter delações premiadas. Ele pondera que o Supremo Tribunal Federal, mais alta Corte do País, homologou os acordos de colaboração de personagens emblemáticos do caso, como Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, Alberto Youssef, doleiro, e Ricardo Pessoa, da empreiteira UTC Engenharia. “Juízo de inconsistência cabe às equiparações inapropriadas entre ‘prisão cautelar’ e ‘tortura’ ou entre ‘criminosos colaboradores’ e ‘traidores da pátria’. Não há como este Juízo ou qualquer Corte de Justiça considerar argumentos da espécie com seriedade. São eles, aliás, ofensivos ao Supremo Tribunal Federal que homologou os principais acordos de colaboração, certificando-se previamente da validade dos pactos e da voluntariedade dos colaboradores". Moro anota. “Este Juízo não tem dúvidas de que o paciente (Marcelo Odebrecht) é pessoa conhecida, poderosa e com amigos poderosos, mas a prisão cautelar não foi imposta por este motivo ou, como afirma ofensivamente a impetrante, para ‘dar um exemplo’, mas sim pela presença dos pressupostos e fundamentos legais, notadamente do artigo 312 do CPP, ou seja, provas, em cognição sumária, de seu envolvimento nos crimes, e riscos à ordem pública e à investigação, sendo o quanto basta, pois ninguém está acima da lei". Ao TRF4, o juiz da Lava Jato diz que, em síntese, ‘o quadro probatório aponta, em cognição sumária, para o envolvimento profundo da Odebrecht no esquema criminoso que comprometeu a Petrobrás’. “As provas têm desde a decretação da prisão apenas se avolumado”, afirma. “Parece improvável que esquema criminoso gigantesco, com provas em cognição sumária, de participação pela Odebrecht em cartel para obter contratos de bilhões de reais e de pagamento de milhões de dólares pela empresa a dirigentes da Petrobrás, fosse iniciativa somente de subordinados da empresa". Sérgio Moro reporta-se à mensagem eletrônica que aponta sobrepreço em contrato de sondas. “Além de indicar possível envolvimento direto de Marcelo Odebrecht no ilícito, o que será avaliado no curso do feito, no mínimo revela, ao contrário do que afirma a impetração, que ele não se mantia olimpicamente afastado dos negócios relacionados à exploração de óleo e gás. Ademais, se há indícios de pagamento de propinas não só pela Construtora Odebrecht mas também pela Braskem Petroquímica, isso remete à responsabilidade de alguém com poder de gestão sobre as duas, o presidente do Grupo empresarial, ora paciente (Marcelo Odebrecht)". O juiz ressalta que se Odebrecht não concordasse com os crimes, ‘seria de se esperar a apuração interna dos fatos, a demissão dos subordinados e busca de acordos de leniência’. “Não se trata aqui de exigir a admissão dos fatos, o que seria contrário a ampla defesa, mas de reconhecer que, considerando as provas, em cognição sumária, do envolvimento contínuo da empreiteira na prática de crimes de cartel, ajuste de licitação e de corrupção de agentes públicos, há risco de reiteração delitiva, sendo que este, para ser superado, exige uma mudança nas práticas empresariais do grupo". Quanto aos fundamentos da preventiva, o juiz pondera que o principal deles, em relação a executivos da Odebrecht, consiste no risco à ordem pública, ‘tanto caracterizado pela gravidade em concreto dos crimes em apuração como pelo risco de reiteração delitiva’. Segundo Moro, os crimes de cartel, corrupção e lavagem havidos na Petrobrás ‘têm, em cognição sumária, dimensão descomunal como recentemente os qualificou o procurador-geral da República’. Ele advertiu que, além de os crimes no âmbito da Petrobrás terem perdurado por anos, ‘foram depois reproduzidos na Setebrasil, empresa criada para fabricação de sondas para exploração do petróleo na camada do pré-sal’. O magistrado se reporta à delação de um dos altos executivos de outra gigante da construção, a Camargo Corrêa, também alvo da Lava Jato, Dalton dos Santos Avancini. Ele apontou pagamento de propinas em duas licitações em obras de Angra 3. “Há assim prova, em cognição sumária, de que o mesmo modus operandi, de cartel, ajuste de licitações e propinas, além de ter gerado um grande prejuízo à Petrobrás (estimado em mais de seis bilhões de reais no balanço da estatal), foi reproduzido em outros âmbitos da administração pública, inclusive com pagamentos de propinas no segundo semestre de 2014, quando já notória a investigação sobre as empreiteiras”, observou o juiz. Ele alerta para ‘os indicativos de cooptação e corrupção de diversos agentes públicos, diretores de empresas estatais, e que também podem incluir, conforme apuração em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, outros agentes públicos de nível até mais alto, como parlamentares federais’. O juiz da Lava Jato aponta para comunicado de 22 de junho, três dias depois da prisão do empresário, publicado pela Odebrecht em vários dos principais jornais do país, defendendo seu procedimento ‘e atacando este Juízo e as instituições responsáveis pela investigação e persecução’. “Relativamente ao conteúdo do inusitado comunicado, é certo que a empresa tem o direito de se defender, mas fazendo-o seria recomendável que apresentasse os fatos por inteiro e não da maneira parcial efetuada, em aparente tentativa de confundir, valendo-se de seus amplos recursos financeiros, a opinião pública e colocá-la contra a ação das instituições públicas, inclusive da Justiça”, escreveu o juiz. Para Sérgio Moro, ‘a publicação de comunicado da espécie, apenas reforça a convicção acerca da necessidade, infelizmente, da prisão preventiva, pois a Odebrecht, com todos os seus amplos e bilionários recursos e com equivalente responsabilidade política e social, não tem qualquer intenção de reconhecer a sua responsabilidade pelos fatos, o que seria um passo necessário para afastar o risco de reiteração das práticas criminosas’. “Não se trata aqui de exigir a admissão dos fatos, o que seria contrário a ampla defesa, mas de reconhecer que, considerando as provas, em cognição sumária, do envolvimento contínuo da empreiteira na prática de crimes de cartel, ajuste de licitação e de corrupção de agentes públicos, há risco de reiteração delitiva, sendo que este, para ser superado, exige uma mudança nas práticas empresariais do grupo.” O juiz conclui que a preventiva é ‘aplicação pura e ortodoxa da lei, pois a medida mais grave é, infelizmente, necessária para interromper o ciclo delitivo e interromper a sangria aos cofres públicos’.

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